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Teresina - Piauí

Veja íntegra da decisão que reabre lojas de conveniência em Teresina

A ação foi ajuizada pela empresa AM/PM Comestíveis Ltda., argumentando que os serviços oferecidos nas lojas de conveniência são de natureza essencial.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu tutela recursal, na última quarta-feira (29), autorizando o restabelecimento do funcionamento das lojas de conveniência em postos de combustíveis situados na cidade de Teresina.

A decisão veda aglomerações de pessoas no intuito de evitar a proliferação do coronavírus (covid-19). Ricardo Gentil estabelece que as lojas só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, devendo a Prefeitura de Teresina se abster de autuar os estabelecimentos. A ação foi ajuizada pela empresa AM/PM Comestíveis Ltda., argumentando que os serviços oferecidos nas lojas de conveniência são de natureza essencial.

Para o desembargador, as medidas restritivas impactam fortemente a economia, inclusive interferindo no regular funcionamento das empresas e na manutenção de empregos.

Confira a decisão na íntegra:

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