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Itainópolis - Piauí

Justiça suspende decreto que liberou comércio em Itainópolis

A tutela foi concedida em ação ajuizada, na quarta-feira (17), pelos promotores de Justiça Cleandro Moura, Itanieli Rotondo Sá, Karine Araruna e Paulo Gusmão.

A juíza Mariana Marinho Machado, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, deferiu pedido de tutela determinando a imediata suspensão do decreto assinado pelo prefeito Paulo Lopes Moreira autorizando a reabertura de atividades comerciais não essenciais no Município de Itainópolis. A decisão foi dada nesse domingo (21).

A tutela foi concedida em ação ajuizada, na quarta-feira (17), pelos promotores de Justiça Cleandro Moura, Itanieli Rotondo Sá, Karine Araruna e Paulo Gusmão, do Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional Picos.

Segundo os membros do órgão ministerial, o ato do prefeito de Itainópolis contraria decretos federais e estaduais e as orientações de órgãos de saúde, como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomendam o isolamento social como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.

Para os promotores, a retomada das atividades econômicas e religiosas neste momento pode representar um risco à saúde da população, uma vez que o número de casos do novo coronavírus nos municípios do interior vem crescendo. Outro ponto considerado pelos promotores é a falta de estrutura hospitalar em Itainópolis para atender pacientes com a covid-19, já que a unidade de saúde referência para o município é o Hospital Regional Justino Luz, que fica em Picos, e que, além de Itainópolis, é referência para mais 38 cidades localizadas no Vale do Guaribas e no Vale do Rio Itaim.

A magistrada, em sua análise, destacou que “a decisão de abrir o comércio em geral com sua simples mitigação pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, e uma flexibilização das normas sanitárias desprovida de amparo científico, pode potencializar a contaminação pela Covid-19, colocando ainda mais em risco a saúde pública no Estado, que também dispõe de um sistema de saúde precário”.

Ela decidiu então conceder a liminar considerando que ficou evidenciado que o município não cumpriu a legislação estadual, bem como praticou ato administrativo contrário ao direito constitucional à saúde da sua população.

Foi determinado ainda, além da suspensão do decreto, que o prefeito abstenha-se de autorizar a reabertura de atividades comerciais em descompasso com a regulamentação federal e estadual ou sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico científico prévio que contemple os aspectos epidemiológicos, parâmetros de saúde, impactos das atividades econômicas e medidas sanitárias em relação a seu território e ao de municípios circunvizinhos.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária, no valor de R$ 20 mil limitado a R$ 300 mil a incidir no patrimônio pessoal do prefeito Paulo Lopes.

O Município deverá também proceder à fiscalização do cumprimento dos decretos federal, estaduais e municipais (esses na forma disciplinada nesta decisão) em vigor para garantir seu integral cumprimento.

Por fim, será enviada cópia da decisão à Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Municipal de Saúde, e a Vigilância Sanitária Municipal, que deverão ser notificados para que fiscalizem o seu efetivo cumprimento, tomando as medias necessária e previstas em lei em caso de descumprimento; e ainda que o Oficial de Justiça proceda a fixação de cópias desta decisão na porta do fórum, de comércios essenciais do município, do cartório extrajudicial, na porta de bancos, farmácias, lotéricas, visando dar ampla publicidade.

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