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Covid-19: Justiça determina o fechamento do comércio de Picos

O Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, disse que foi intimado da decisão por volta das 17h30 deste sábado, 27, e informou que o município tem 48 horas para cumprir.

Atendendo solicitação do Ministério Público Estadual, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, Marcos Antônio Moura Mendes, determinou o fechamento do comércio do município, cuja reabertura gradual tinha iniciado no último dia 8 de junho e seria concluída na próxima segunda-feira, 29.

A decisão foi prolatada pelo magistrado as 15h19 deste sábado, 27 de junho, e o município de Picos terá um prazo de 48 horas para anular os decretos que permitiram a retomada gradual das atividades econômicas. Em caso de desobediência será aplicada uma multa diária de dez mil reais ao prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT).

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Juiz determina fechamento do comércio de PicosJuiz determina fechamento do comércio de Picos

O Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, disse que foi intimado da decisão por volta das 17h30 deste sábado, 27, e informou que o município tem 48 horas para cumprir. Acrescentou ainda que, vai se reunir neste domingo (28), com o prefeito Padre Walmir para deliberar o que vai fazer, se vai recorrer ou se não vai.

“Uma coisa é certa, a gente vai cumprir nesse primeiro momento. Amanhã estaremos baixando um decreto determinado o cumprimento da decisão judicial e o fechamento do comércio de Picos, até porque tem multa. Sobre a questão se o município vai recorrer ou não vamos analisar neste domingo” – informou o Procurador Maycon Luz.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Procurador Geral diz que município vai cumprir a decisãoProcurador Geral diz que município vai cumprir a decisão

Defesa

Na manifestação processual em defesa dos decretos 67/2020 e 68/2020, que permitiram a retomada gradual das atividades econômicas e as celebrações religiosas, o município de Picos argumentou que os editou com fundamento na autonomia constitucional para tratar da matéria, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6341.

No entanto, o magistrado entendeu que a competência municipal sobre a matéria é suplementar, ou seja, não pode dispor contrariamente às normas federais e estaduais.

“Ademais, a competência legislativa concorrente deve ser exercida de ‘forma conjunta e coordenada entre os entes federativos’, o que não foi observado pelos decretos municipais, que violam frontalmente os decretos estaduais que disciplinam o assunto no Estado do Piauí’ – destacou o juiz Marcos Antônio Moura.

Conclusão

“Ancorado nas razões narradas, nos artigos 1º, III, 5º, caput, 196, todos da Constituição Federal; e no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória, em caráter antecipado, e determino que o município requerido, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 ao gestor municipal, em caso dedescumprimento:1) anule, em 48 horas da intimação, o decreto municipal Nº68/2020 e os artigos. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do decreto municipal nº 067/2020.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Lojas serão fechadas novamenteLojas serão fechadas novamente

“Não autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas no município de Picos, sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico prévio que contemple os aspectos epidemiológicos, os parâmetros de saúde e os impactos das atividades econômicas, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham em contrário”.

O juiz deferiu ainda as medidas de embargo/lacre do estabelecimento comercial ou espaço que venha a descumprir a decisão, mas somente após a prévia notificação do responsável legal (ou empregado/preposto presente) para cumprimento da decisão em 24 horas, após a anulação dos decretos emitidos pelo prefeito Padre Walmir.

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