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Bela Vista do Piauí - Piauí

Prefeito Eloísio Coelho divulga cronograma de abertura do comércio

O decreto de nº 24/2020 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 15 de julho de 2020.

O prefeito de Bela Vista do Piauí, Eloísio Coelho, decidiu seguir o governo estadual e publicou um decreto que trata sobre a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais, que estavam fechadas devido a pandemia do novo coronavírus.

O decreto de nº 24/2020 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 15 de julho de 2020. O prefeito decidiu seguir o mesmo cronograma divulgado pelo Governo do Estado em relação a abertura dos setores.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eloísio Coelho, Prefeito de Bela Vista do Piauí Eloísio Coelho, Prefeito de Bela Vista do Piauí

Inicialmente já foram abertos estabelecimentos da área da construção civil, serviços para a saúde humana e animal, escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial, além da área de transporte de passageiros, agricultura, comércio ligado a agropecuária, serviços de alimentação e de bebidas, exceto bares, entre outros.

“Poderá ocorrer, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos, nos quais sejam permitidas apenas atividades essenciais”, explicou o prefeito.

Cronograma de abertura:

Atividades retomadas a partir do dia 13 de julho

-Agricultura, pecuária, florestal
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral

Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho

-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos

Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho

-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas

Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto

-Seguros e serviços relacionados
-Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais

Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto

-Alojamento – hotéis e similares
-Atividades de organizações associativas

Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro

-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos

Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro

-Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida

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