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Teresina - Piauí

Promotora manda Semec elaborar plano para retorno das aulas presenciais

A Notificação Recomendatória nº 07/2020 foi assinada pela promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, nessa terça-feira (21).

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) para que elabore plano com as diretrizes e estratégias para o retorno gradual das atividades escolares presenciais. A Notificação Recomendatória nº 07/2020 foi assinada pela promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, nessa terça-feira (21).

Clique aqui e confira a recomendação na íntegra

O plano deve contar, entre outras coisas, a realização de avaliação, para fins de tomada de decisão do retorno às aulas presenciais, das condições de segurança sanitária dos estudantes e de toda a comunidade escolar, de maneira eficiente, quantitativa e qualitativa, assegurando as medidas sanitárias preventivas, inclusive, de distanciamento social na rotina escolar, na sala de aula (espaçamento seguro entre as carteiras escolares) e demais ambientes das instituições escolares (sinalização de locais e espaçamento de entradas e saídas de alunos e demais membros da comunidade escolar), observadas as peculiaridades de cada nível ou etapa de ensino, notadamente, da Educação Infantil.

Após a retomada das aulas presenciais, a Semec deve promover, em colaboração com outros atores da educação, estratégias de busca ativa das crianças e jovens que podem não voltar à escola depois que as atividades forem retomadas, como forma de evitar acentuada evasão escolar.

Foi expedida também recomendação ao Conselho Municipal de Educação do PIauí, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, para que: ctalogue o início das atividades remotas nas instituições de ensino, a fim de identificar se houve a adequada elaboração dos planos pedagógicos, com a participação da comunidade escolar e com o preenchimento dos demais requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais documentos normativos de regência emitidos pelo ente Municipal e Conselho Municipal de Educação.

A promotora adverte que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.

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