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Floriano - Piauí

Restaurantes de Floriano reabrem nesta quarta-feira

O prefeito de Floriano também autorizou a reabertura de bares a partir do dia 01 de outubro, o que está condicionado ao cumprimento de protocolos específicos para o setor.

O prefeito Joel Rodrigues assinou decreto nesta terça-feira (22), autorizando a reabertura de restaurantes na cidade de Floriano a partir desta quarta (23). No documento, o chefe do executivo municipal também autoriza a abertura de bares, prevista para o dia 01 de outubro. Tais serviços estavam suspensos por conta da pandemia da covid-19 (coronavírus).

De acordo com o Decreto Nº 109/2020, assinado pelo prefeito de Floriano, “fica autorizado, a partir do dia 23 de setembro de 2020, o consumo presencial de alimentos em estabelecimentos que comercializam alimentos preparados com limite de horário até as 22h”.

  • Foto: Divulgação/AscomJoel RodriguesJoel Rodrigues

O funcionamento dos estabelecimentos autorizados acima será condicionado ao atendimento os protocolos sanitários específicos para o setor. O estabelecimento que descumprir as normas poderá ter seu funcionamento interditado até a total regularização, e também pode ser multado, em valores que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

Atividades desportivas

No mesmo decreto, o prefeito Joel Rodrigues também liberou a prática de atividades desportivas, com algumas observações. “Fica terminantemente proibida a presença de público ou plateia quando da realização de atividades desportivas”, consta no documento.

Protocolo

A Prefeitura de Floriano publicou protocolo para retomada das atividades em restaurantes e outros serviços de alimentação. Dentre as normas elencadas no documento, está a limitação na quantidade de pessoas em cada estabelecimento.

“O acesso à empresa/estabelecimento deve ser controlado, logo na entrada deve haver um funcionário para verificar a temperatura corporal dos clientes como também dispor de sinalização (marcação no piso, por exemplo) na entrada e em pontos estratégicos para manter o distanciamento de 2 metros entre os clientes”, diz o protocolo.

Na entrada do ambiente deve ser disponibilizada pia/lavatório com água e sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa acionada com pedal e/ou álcool 70% para higienização das mãos.

Confira o decreto e o protoclo na íntegra abaixo ou clicando aqui

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