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Coronavírus no Piauí

Covid-19: governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí

Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021.

Lucas Dias/GP1 1 / 11 Reunião com Wellington Dias Reunião com Wellington Dias
Lucas Dias/GP1 2 / 11 Reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira (22) Reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira (22)
Lucas Dias/GP1 3 / 11 Wellington Dias Wellington Dias
Lucas Dias/GP1 4 / 11 Florentino Neto Florentino Neto
Lucas Dias/GP1 5 / 11 Governador Wellington Dias Governador Wellington Dias
Lucas Dias/GP1 6 / 11 Osmar Júnior Osmar Júnior
Lucas Dias/GP1 7 / 11 Wellington Dias e Robert Rios Wellington Dias e Robert Rios
Lucas Dias/GP1 8 / 11 Robert Rios Robert Rios
Lucas Dias/GP1 9 / 11 Robert Rios e Wellington Dias Robert Rios e Wellington Dias
Lucas Dias/GP1 10 / 11 Robert Rios Robert Rios
Lucas Dias/GP1 11 / 11 Wellington Dias Wellington Dias

O governador Wellington Dias anunciou, nesta segunda-feira (22), que vai editar decreto determinando novo lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.

Com o decreto, ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como essenciais.

Em entrevista à imprensa, o governador explicou que as medidas visam cortar a transmissibilidade do vírus. "Com o apoio do comitê aprovamos fazer modificação no decreto com medidas mais ampliadas, onde o objetivo é garantir que tenhamos mais restrições. Estamos colocando restrições em vários setores para evitar a circulação do coronavírus, cortar a transmissibilidade", afirmou.

Serviços essenciais que poderão funcionar

- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- lavanderias;

- postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- distribuidoras e transportadoras;

- serviços de segurança e vigilância;

- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- bancos, serviços financeiros e lotéricas;

- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- transportes de passageiros;

- hospitais e laboratórios;

- prestação de serviços de atividades físicas.

Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.

Serviços suspensos

- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;

- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;

- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;

- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;

- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;

Proibições

- aglomeração de pessoas;

- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;

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