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Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa autoriza abertura do comércio na sexta-feira

O gestor divergiu do governador Wellington Dias, que decretou lockdown na sexta em todo o Piauí.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), divergiu do decreto estadual assinado pelo governador Wellington Dias (PT), que determinou lockdown em todo o Piauí nos dias 16, 17 e 18 de abril (sexta, sábado e domingo). O gestor municipal assinou novo decreto nesta terça-feira (13) liberando o funcionamento do comércio na sexta (16), mantendo a proibição para os outros dois dias.

Confira aqui o decreto municipal.

“Fica autorizado, no período do dia 13 ao dia 16 de abril de 2021, o funcionamento do comércio, em geral, por até 9 (nove) horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 19:00 horas”, diz o Artigo 1º do decreto.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Considerando que o prefeito liberou a abertura somente do comércio, na sexta-feira (12) está mantida a proibição do funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes.

As demais atividades, não elencadas no decreto municipal, terão seu funcionamento definido pelo decreto estadual Nº 19.576, assinado pelo governador Wellington Dias no dia 10 de abril. As medidas foram determinadas para conter o avanço da pandemia da covid-19.

Decreto estadual

Segundo a determinação do Governo do Estado, entre os dias 12 a 15 de abril o comércio pode funcionar até as 17h ou até as 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h às 20h.

Clique aqui e veja o decreto assinado pelo governador.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 21h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O uso de som mecânico, com músicos ou instrumental é permitido desde que não haja aglomerações.

Já no período de 16 a 18 de abril, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes). Postos de combustíveis também poderão funcionar.

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