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Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa assina decreto permitindo abertura de bares no sábado

O documento foi assinado nesta segunda-feira (26) e segue o decreto do governador Wellington Dias.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB) assinou decreto nº 20.891 determinando adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19 decorrente do novo coronavírus. O documento foi assinado nessa segunda-feira (26) e segue o decreto estadual assinado por Wellington Dias (PT) no domingo (25).

Clique aqui e confira o decreto

Com a nova mudança, conforme anunciado pelo governador no sábado (24), os bares e restaurantes poderão funcionar aos sábados até às 16h, mas terão que fechar as portas na segunda-feira e comunicar previamente a decisão para a Vigilância Sanitária. Se optarem por funcionar na segunda, deverão fechar no sábado.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito Dr. Pessoa
Prefeito Dr. Pessoa

De acordo com o decreto, estão suspensas até as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O comércio em geral funcionará até a sexta-feira (30), por até 9 horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20 horas.

Assim como previsto no decreto estadual, os shoppings centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 26 ao dia 02 de maio de 2021, no horário de 12 às 22 horas.

A fiscalização das medidas impostas será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs, Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela polícia militar e civil.

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