O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio, segundo a Receita Federal do Brasil. O programa para preenchimento já está disponível para download, tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aplicativo da Receita Federal

Novidades na declaração

Entre as principais mudanças deste ano está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração. Também houve ampliação das informações disponíveis na versão pré-preenchida, o que deve facilitar o envio para muitos contribuintes.

Outra alteração importante é a redução no número de lotes de restituição, que caiu de cinco para quatro. Além disso, foi criado um mecanismo semelhante a um “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não precisarão declarar em 2026.

A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Quem precisa declarar

Devem prestar contas ao Fisco, entre outros casos, pessoas que:

Sem anúncio no momento

- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;

- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025;

- Obtiveram receita rural superior a R$ 177.920;

- Passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano passado.

- Também entram na obrigatoriedade contribuintes com rendimentos no exterior, ganhos de capital e outras situações específicas previstas pela Receita.

Declaração pré-preenchida ganha mais dados

Disponível desde o primeiro dia do prazo, a declaração pré-preenchida reúne automaticamente informações sobre rendimentos, bens, dívidas e deduções. Neste ano, o sistema passou a incluir novos dados, como:

- Informações de pagamentos via DARF;

- Dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em renda variável;

- Informações do eSocial, incluindo empregados domésticos;

- Dados mais completos de dependentes.

Para utilizar o recurso, é necessário ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.

Restituições em quatro lotes

Os pagamentos das restituições serão feitos em quatro etapas:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

A Receita mantém a prioridade para idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.

Documentos e deduções

Para evitar erros, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais, documentos de bens, além de dados bancários.

Na hora de declarar, é possível escolher entre o modelo simplificado, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, ou o completo, indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis. Nesse caso, seguem valendo limites como:

R$ 2.275,08 por dependente;

R$ 3.561,50 para gastos com educação;

Despesas médicas sem limite de dedução.

Atenção à nova faixa de isenção

Apesar da aprovação da ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a regra ainda não se aplica à declaração deste ano. Isso porque o envio atual considera os rendimentos obtidos em 2025.

A recomendação da Receita é que os contribuintes não deixem para a última hora, já que erros ou omissões podem levar à malha fina e atrasar o pagamento da restituição.