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Esperantina - Piauí

Promotor pede suspensão dos atos de campanha a prefeito em Esperantina

A ação foi ajuizada na última quarta-feira, 28 de outubro de 2020, pelo promotor eleitoral Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, ingressou com ação inibitória pedindo a suspensão dos atos de campanha de todos os candidatos a prefeito de Esperantina por conta do risco de disseminação da covid-19.

Segundo a ação ajuizada no dia 28 de outubro, chegou ao conhecimento do órgão ministerial, que os candidatos a prefeito vêm realizando eventos eleitorais (comícios, passeatas e carreatas, dentre outros) que implicam perigo concreto de aglomeração de pessoas, com potencial para descumprir as normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da covid-19 no Piauí, além de impactar na salubridade do processo eleitoral e expor riscos à saúde e a vida de eleitores, dos próprios candidatos e dos demais envolvidos.

Ressalta que todas as coligações, algumas de forma mais acentuada, realizaram eventos de campanha onde foi constatado o descumprimento às restrições sanitárias vigentes.

O promotor juntou publicações feitas nas redes sociais, reforçando a probabilidade de que os novos atos de propaganda eleitoral também podem violar os limites recomendados pela autoridade em saúde.

O MPE pede a concessão de tutela de urgência antecipada, sem que sejam ouvidas as partes, para determinar aos candidatos que cumpram integralmente as regras sanitárias expressamente indicadas pela autoridade sanitária estadual, no caso:

  1. que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
  2. a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda e qualquer pessoa, sejam candidatos ou apoiadores;
  3. o candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
  4. que as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, ocorrendo apenas na área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
  5. que candidatos e apoiadores portem obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;
  6. que seja proibido que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, respeitando sempre o número disposto no item “a”;
  7. que todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias;
  8. priorizar reuniões virtuais e no caso de reuniões presenciais respeitar o limite máximo de 100 pessoas.

O promotor pede a aplicação de multa no valor sugerido de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento da ordem judicial, a ser destinado ao Fundo Partidário, sem prejuízo de eventual necessidade de substituição por outra medida coercitiva.

Os autos estão conclusos ao juízo da 41ª Zona Eleitoral para apreciação do pedido de liminar.

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