Fechar
GP1

São Félix do Piauí - Piauí

Coronel Edwaldo Viana pede impugnação da candidatura de Gil Paraibano

A ação foi ajuizada pelo coronel Edwaldo Viana, candidato a prefeito em Picos e presidente municipal do PSL, nessa terça-feira (06).

O coronel Edwaldo Viana, candidato a prefeito em Picos e presidente municipal do PSL, ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura, nessa terça-feira (06), na 10ª Zona Eleitoral, contra Gil Paraibano (Progressistas), que também disputa a prefeitura.

De acordo com a petição, Gil Paraibano é inelegível por possuir pendências processuais não resolvidas judicialmente e que culminam com sua consequente situação de inelegibilidade.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Gil Paraibano lidera pesquisas para prefeito de PicosGil Paraibano

Edwaldo Viana cita que o ex-prefeito possui sentença transitada em julgado, datada de 23/08/2019, tendo o representante do Ministério Público requerido a inscrição de seu nome no Cadastro Nacional de Inelegibilidades do CNJ, em 07/01/2020.

“A sentença condenatória, com trânsito em julgado, proferida em ação de improbidade administrativa enseja a suspensão automática dos direitos políticos, assim nela expressamente declarada, nos termos do art. 15, inciso V, da Constituição Federal, pelo que, em tal situação, não cabe à Justiça Eleitoral qualquer outra providência que não seja o imediato e exato cumprimento do que decidido pela Justiça comum”, diz trecho da petição.

Ele citou ainda a Lei da Ficha Limpa, que segundo a sua vigência, basta que um pretenso candidato tenha sido condenado por órgão colegiado (câmara ou turma julgadora) de tribunal regional para que o mesmo seja considerado “ficha suja” e, portanto, fique impossibilitado de concorrer a cargo público.

Nos pedidos é requisitada a concessão de liminar para que Gil Paraibano seja impedido de constituir-se habilitado para o pleito 2020 como candidato a prefeito de Picos e, assim pratique atos inerentes a tal condição, tal como: a.1) suspender a possibilidade de utilização do horário eleitoral gratuito pelo Impugnado; a.2) suspender o dispêndio dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por Gil Marque de Medeiros – Gil Paraibano.

Ao final, o coronel Edwaldo Viana pede que a ação de impugnação seja julgada procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura de Gil Paraibano, bem como todos os atos posteriores e inerentes à condição de candidato.

Outro lado

O ex-prefeito Gil Paraibano não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.