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Teresina - Piauí

Juíza libera exibição do programa eleitoral de Dr. Pessoa

A juíza Tânia Regina S. Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de reconsideração formulado pela coligação de Dr. Pessoa (MDB), e decidiu liberar a exibição do programa eleitoral do cand

A juíza Tânia Regina S. Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de reconsideração formulado pela coligação de Dr. Pessoa (MDB), e decidiu liberar a exibição do programa eleitoral do candidato, que havia sido suspensa após representação da coligação “O povo faz acontecer”, de Kleber Montezuma (PSDB).

Na petição, a coligação de Dr. Pessoa pediu “que este juízo reconsidere a decisão proferida nos autos no processo e determine que as emissoras exibam normalmente a propaganda eleitoral do representado, pois não há qualquer irregularidade na mídia apresentada”.

  • Foto: Alef Leão/ GP1Dr. Pessoa Dr. Pessoa

A coligação também pediu que a requerente, no caso a chapa de Kleber Montezuma, seja condenada por litigância de má-fé com aplicação de multa a ser arbitrada pela Justiça nos termos da lei, “por ter induzido este juízo a erro, com apresentação de provas que sabidamente não expõem a realidade das mídias a serem veiculadas”.

Assim, a juíza considerou a petição e entendeu que o pedido de reconsideração deve ser deferido. “Considerando a livre manifestação informativa, bem como o direito à participação na vida pública e política, diante da presença da verossimilhança das legações e plausibilidade jurídica, necessárias à concessão do pedido de reconsideração da medida liminar pleiteada, verifico que neste momento o pedido de reconsideração deve ser deferido”.

Diante disso, a magistrada deferiu parcialmente o pedido, determinando que as emissoras exibam normalmente a propaganda eleitoral de Dr. Pessoa, ficando proibida, no entanto, a veiculação do último minuto do referido programa.

Entenda o caso

Segundo denúncia apresentada pela coligação “O povo faz acontecer”, do candidato Kleber Montezuma, nesta segunda-feira (23) foi veiculada na televisão uma propaganda irregular no programa eleitoral de Dr. Pessoa, onde não teria constado legenda em nenhum momento da sua exibição.

“Trata-se de conduta que atenta direta e indevidamente contra o direito das pessoas com deficiência auditiva, afastando-as do debate democrático e político que deve pautar o pleito eleitoral. Essa atitude, além de infração eleitoral, viola o estatuto das pessoas com deficiência”, dizia a denúncia.

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