Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Juiz proíbe Firmino Filho e Kleber de usar obras da prefeitura na campanha

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50.000,00 limitada em até R$ 500.000,00, independente de outras sanções de natureza eleitoral, civil e criminal.

O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, concedeu liminar, na última sexta-feira (06), reconhecendo abuso de poder político e determinando que Kleber Montezuma (PSDB), candidato a prefeito, o vereador Luís André (PSL), candidato à reeleição, o prefeito Firmino Filho e Eduardo Rodrigues se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional.

A ação foi movida pela coligação “Mudança com a Força do Povo”, do candidato a prefeito Fábio Abreu (PL), que afirmou que os investigados estão fazendo uso da administração pública municipal para realizar obra de cobertura asfáltica, a fim de angariar votos. Ainda conforme denúncia, a realização de obras de iniciativa da Prefeitura de Teresina se intensificaram nos meses que antecedem as eleições municipais de 2020.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kleber Montezuma e Firmino FilhoKleber Montezuma e Firmino Filho

Denúncia

A denúncia cita um ato político ocorrido no dia 20 de outubro, quando Luís André solicitou ao prefeito Firmino a realização da pavimentação asfáltica das ruas no bairro Macaúba, com objetivo de conseguir 350 votos.

Segundo a coligação denunciante, em um vídeo Luís André falou: “Quero até lhe pedir, prefeito, asfalte o Bairro Macaúba até a eleição que eu vou ter lá 350 votos no universo de 2 mil. E lá eu só tive 11 votos, 11 votos”.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado Thiago Brandão de Almeida destacou que "tal atitude revela, portanto, em primeira análise, a possibilidade de se realizar obra pública nas proximidades do pleito de 2020, com o propósito de nele influir, com potencial para causar indesejado desequilíbrio entre os postulantes".

"A vedação legal existente reside em realizar obra ou serviço público, ou prometer fazê-lo, com a deliberada intenção de se obter votação ou qualquer outro proveito. Ou seja, valerse de algo que normalmente deva ser o mister dos ocupantes de funções públicas, para obtenção indevida de vantagem no curso da campanha eleitoral", afirmou o juiz.

O juiz então deferiu a liminar para determinar que os investigados se abstenham, em atos de campanha eleitoral, de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos, tanto para disputa majoritária, como proporcional.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), independente de outras sanções de natureza eleitoral, civil e criminal.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina, nesta segunda-feira (09), que não se manifestou até a publicação desta matéria.

Já a assessoria jurídica do vereador Luís André disse apenas que o “processo está em análise”.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Firmino Filho entrega títulos de regularização fundiária na zona sudeste

Firmino diz que Kleber vai chegar no 2º turno na frente do Dr. Pessoa

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.