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Eleições 2020

Fichas-sujas poderão concorrer às eleições em novembro, diz parecer do TSE

O parecer técnico foi enviado nessa sexta-feira (07) ao relator, ministro Edson Fachin, que deverá preparar relatório e voto e encaminhar ao plenário para julgamento.

O Tribunal Superior Eleitoral vai responder nos próximos dias consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), que questiona se os candidatos que estão inelegíveis em 07 de outubro, enquadrados na lei da ficha limpa, poderão concorrer nas eleições municipais em novembro.

Segundo o parecer da área técnica, a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia e deixa claro que o Congresso Nacional não postergou o prazo final das inelegibilidades, em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, não havendo possibilidade da providência ser tomada pela Corte.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, entende a área técnica do TSE.

Na prática, condenados até 2012 por caixa dois, abuso de poder político e econômico, dentre outros, e que estariam impedidos de disputar o pleito em outubro, agora estarão aptos com a nova data da eleição, já que pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos.

O parecer técnico foi enviado nessa sexta-feira (07) ao relator, ministro Edson Fachin, que deverá preparar relatório e voto e encaminhar ao plenário para julgamento.

Veja parecer na íntegra abaixo ou clique aqui

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