Fechar
GP1

Eleições 2022

Procurador expede recomendação a partidos no Piauí sobre convenções

Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos que não promovam eventos semelhantes a "showmícios".

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação nessa quarta-feira (06) aos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos com atuação no Piauí, para que não promovam eventos equiparados a 'showmícios', proibidos pela legislação eleitoral.

Na recomendação, o procurador destaca que os encontros políticos, realizados antes ou depois do período oficial de campanha, não podem ultrapassar os limites delineados na Lei Nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

“Durante a realização desses eventos é proibida a utilização de forma ou meio vedado pela legislação eleitoral, como showmícios e eventos assemelhados, uma vez que configurariam, em tese, propaganda eleitoral antecipada e/ou conduta vedada e/ou abuso de poder, a depender dos contornos do caso concreto”, destacou o procurador regional eleitoral.

Diante disso, o representante do Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos que orientem seus filiados e fiscalizem os seus comportamentos durante a realização ou participação em eventos, encontros, ou reuniões políticas que ocorram antes do período eleitoral oficial (antes do dia 16 de agosto de 2022), para que observem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A desobediência à lei pode configurar propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada e/ou abuso de poder.

Também foi recomendado aos partidos que não promovam eventos, encontros ou reuniões políticas equiparados a showmícios. “Na realização das convenções partidárias, respeitem os limites intrapartidários inerentes à natureza do ato, não desbordando em condutas que sejam típicas do período oficial de propaganda eleitoral, aplicando-se a vedação de pedido explícito de voto, de utilização de meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha e, também, da presença de elementos (cores, números, bandeiras, slogan, jingles) típicos do período permitido para a campanha eleitoral”, diz outro trecho da recomendação.

O procurador Marco Lustosa Caminha estabeleceu prazo de 30 dias para que os partidos respondam à recomendação, e ressaltou que o não cumprimento desta importará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.