O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, no último domingo (8), o registro de candidatura à Prefeitura de São Paulo para o ex-coach e empresário Pablo Marçal, do PRTB. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, que afirmou que Marçal atendeu a todos os requisitos de elegibilidade e que não havia nenhuma causa que impedisse sua candidatura.
O pedido de impugnação da candidatura foi feito por Marcos André de Andrade, secretário-geral do Diretório Nacional do PRTB, que alegou que Marçal não tinha consultado ou obtido autorização do diretório nacional para realizar a convenção municipal que oficializou sua candidatura. Além disso, o PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, também apresentou ação contra Marçal, afirmando que ele não respeitou o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária antes da convenção.
Ambas as ações de impugnação foram julgadas improcedentes. O juiz Patiño Zorz decidiu extinguir a ação movida por Marcos André de Andrade e outra por Lílian Costa Farias, sem resolução do mérito. Já a ação protocolada pelo Diretório Municipal do PSB foi também rejeitada, com o juiz afirmando que o candidato não violou o estatuto do partido e que as impugnações não tinham fundamento.
No documento oficial da decisão, o magistrado determinou o deferimento do pedido de candidatura de Pablo Marçal, autorizando-o a concorrer ao cargo de prefeito com o número 28. Além disso, Patiño Zorz destacou que, mesmo se as preliminares fossem superadas, as impugnações continuariam a ser improcedentes.
Antonio Maria Patiño Zorz é o mesmo juiz que, no último dia 24 de agosto, ordenou a suspensão dos perfis oficiais de Marçal nas redes sociais, como parte de outra ação envolvendo a campanha eleitoral do ex-coach.
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