A partir deste sábado (4), passam a valer em todo o país uma série de restrições previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos nas Eleições 2026 . As condutas vedadas entram em vigor três meses antes do primeiro turno, e o descumprimento das regras pode resultar em multas, impugnação do registro de candidatura e até cassação de mandato.

Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca evitar o uso da máquina pública para promoção eleitoral durante o período que antecede a votação. Também ficam restritas as ações de publicidade institucional dos órgãos públicos. A divulgação de campanhas governamentais só poderá ocorrer em situações de grave e urgente necessidade pública, devidamente previstas na legislação.

Foto: Alef Leão/GP1
Urna eletrônica

Outra mudança atinge a administração pública. Nomeações, contratações, exonerações e remoções de servidores passam a sofrer limitações, exceto nas hipóteses autorizadas por lei. As transferências voluntárias de recursos entre entes públicos também ficam restritas durante o período eleitoral, ressalvadas as exceções legais.

Já os concursos públicos homologados até o dia 3 de julho permanecem válidos para a nomeação dos candidatos aprovados durante o período eleitoral.

Penalidades

De acordo com as regras eleitorais, candidatos e agentes públicos que desrespeitarem as condutas vedadas poderão sofrer diferentes sanções, conforme a gravidade da infração.

Entre as punições previstas estão a aplicação de multas, que podem ultrapassar R$ 50 mil, a impugnação do registro de candidatura, quando a irregularidade for constatada antes do registro, e a cassação do mandato, caso fique configurado abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação após a eleição.

Sem anúncio no momento

A legislação também prevê que excessos praticados durante o período eleitoral podem caracterizar abuso de poder, com consequências ainda mais severas para os envolvidos. As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral durante todo o período eleitoral.