Gil Sobreira
Repórter Investigativo
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O ex-gestor foi condenado em ação de improbidade, acusado de ter montado esquema para fraudar licitações.
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A decisão foi proferida pela conselheira Flora Izabel nessa terça-feira (23).
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O Datanorte ouviu 300 eleitores de mais de 16 anos com entrevistas domiciliares nas zonas urbana e rural.
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Ao GP1, a prefeita afirmou que a licitação foi feita dentro da legalidade e que o valor é uma estimativa.
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Eles são acusados de vender a medicação Cetamina, utilizada para fabricar a droga conhecida como Key.
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Ex-deputado foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos quando prefeito de Campo Maior.
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Assessoria de imprensa de Floriano afirmou que o prefeito Antônio Reis Neto ainda não foi notificado.
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Já o atual prefeito Gil Paraibano, segundo o levantamento, alcançou apenas 26,60% na pesquisa estimulada.
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A sentença foi dada no dia 12 de abril e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Segundo a ação, estaria havendo violação a “autonomia administrativa" do município de Porto.
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O acórdão é da última sexta-feira (12) e agora ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
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A sentença foi dada na última sexta-feira (12) pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos.
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A margem de erro é de 4,89% com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada sob o nº 07669/2024.
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A suspensão do pregão visa coibir grave lesão ao erário e a direito alheio, em razão de sobrepreço.
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A relação será atualizada pela Corte de Contas até a data final do prazo de registro de candidatura.
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O Agravo em Recurso Especial tramita na Quinta Turma do STJ e tem como relator ministro Reynaldo Soares.
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O julgamento ocorreu durante sessão virtual entre os dias 29 de janeiro e 2 de fevereiro.
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Defesa pediu substituição da prisão cautelar por medidas diversas previstas no Código de Processo Penal.
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Procurado pelo GP1, o prefeito Sávio Moura afirmou que ainda não foi notificado pela SEMAR.
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A Defesa alegou que o empresário é um idoso de 65 anos e com problemas cardíacos gravíssimos.
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Pedido do Estado do Piauí
Decisão foi dada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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