O juiz Matheus Coelho Mesquita, que está respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, designou para o dia 12 de março deste ano, às 8h30, a sessão do Tribunal Popular do Júri para julgar o empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo pelos crimes de homicídio qualificado consumado contra o agente da Polícia Civil do Piauí, Marcelo Soares da Costa , lotado no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado ( DRACO ), e tentativa de homicídio contra outros quatro policiais. O crime ocorreu durante a Operação Turismo Criminoso, no dia 3 de setembro de 2024.

Bruno Manoel foi pronunciado para responder perante o Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio qualificado em relação à vítima fatal, e por tentativa de homicídio qualificado em relação às vítimas sobreviventes: Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Átila Oliveira Soares e Egídio dos Santos Silva Filho.

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Bruno Manoel Gomes Arcanjo

Na decisão que designou a sessão de julgamento, o juiz determinou a intimação das testemunhas arroladas tanto pelo Ministério Público quanto pela Defesa, com as advertências previstas em lei. Em caso de ausência injustificada, as testemunhas poderão ser conduzidas coercitivamente pelas polícias civil e militar, além de responderem com multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo de processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas processuais.

O sorteio dos jurados que atuarão na sessão de julgamento foi designado para o dia 20 de fevereiro de 2026, com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, conforme determina o Código de Processo Penal.

Entenda o caso

Os fatos que resultaram na morte do policial civil ocorreram na residência do acusado, localizada na Rua do Poço, Vila Celeste, em Santa Luzia do Paruá. A equipe da Polícia Civil se deslocou ao local para cumprir mandado de prisão e busca e apreensão contra Bruno, que estava sendo investigado por fraudes contra o Detran do Piauí envolvendo emplacamento e negociação de veículos inexistentes entre os anos de 2019 e 2022.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ao chegarem à residência, os policiais se identificaram repetidamente como "Polícia Civil" e solicitaram que o morador saísse e se entregasse. Diante da ausência de resposta, decidiram arrombar a porta para entrar na casa. Após ingressarem no imóvel e se dirigirem ao quintal, onde novamente verbalizaram ordens para que Bruno se rendesse, o acusado surgiu de um quarto armado com uma pistola calibre 9mm e começou a disparar contra os agentes.

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Policial civil Marcelo Soares da Costa

Um dos disparos atingiu o agente Marcelo Soares Costa na lateral do tórax, causando ferimentos graves que levaram ao choque hipovolêmico hemorrágico. Os policiais revidaram os disparos para cessar a ameaça, mas o acusado continuou atirando, inclusive através de uma janela na direção de outros membros da equipe. Marcelo foi imediatamente socorrido ao Hospital Municipal de Santa Luzia do Paruá, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ainda na unidade de saúde.

Após o socorro da vítima fatal, a equipe policial retornou à residência, onde Bruno se rendeu utilizando sua esposa e filho como escudo humano, segundo o relato dos policiais presentes na operação. O acusado foi conduzido à delegacia e permanece preso preventivamente desde então. Durante os depoimentos prestados no inquérito policial, o denunciado admitiu ter efetuado os disparos, alegando, contudo, que não sabia tratar-se de policiais e que acreditava estar diante de uma invasão domiciliar.