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Timon - Maranhão

Prefeita Dinair Veloso autoriza funcionamento de bares até 23h em Timon

A medida constam no novo decreto publicado ontem (9) pela Prefeitura de Timon e vale até dia 15.

A prefeita de Timon, Dinair Veloso (PSB) permitiu o funcionamento de bares na cidade até 23h. As medidas valem a partir desta segunda-feira (10) e valem até o próximo sábado (15).

Outras atividades do comércio em geral no município poderão funcionar das 8h da manhã até as 17h e os shoppings centers das 10h até as 22h, com exceção do domingo (16), em que poderão funcionar das 12h às 20h. A flexibilização consta no novo decreto publicado ontem (9) pela Prefeitura de Timon.

Além de bares, também poderão funcionar até às 23h restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários, lojas de conveniência e depósitos de bebida. Os estabelecimentos podem utilizar som mecânico, desde que não gere aglomeração no estabelecimento e nas proximidades do local. A praça de alimentação dos shoppings centers, por sua vez, funcionará com obediência ao limite de ocupação de 50%, distanciamento social e uso de máscaras.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Degustação da cerveja Berrió
Cerveja

Segue suspensa a autorização para realização e execução de reuniões e eventos, inclusive eventos públicos e privados, também as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows.

As academias e os salões de beleza estão autorizados a funcionar entre os dias 10 e 14 de maio, das 6h às 21h e das 8h às 19h, respectivamente, e no sábado (15), das 6h às 17h e das 8h às 17h.

Conforme o decreto municipal, a partir das 23h do dia 15 de maio até as 24h do dia 16 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais como mercearias, supermercados, farmácias, drogarias, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência, postos revendedores de combustíveis, entre outros.

Para o final de semana, entre as 23h do sábado até as 24h do domingo, os serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery, drive-thru e take away (retirada no local), sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Atividades religiosas

As atividades religiosas devem observar o nível de ocupação máxima de até 50% da capacidade do templo ou congênere, respeitando as restrições do protocolo sanitário previsto no Decreto nº 0150, de 15 de junho de 2020, e alteração dada pelo Decreto nº 0189, de 24 de setembro de 2020.

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