Fechar
GP1

Mundo

Justiça italiana reconhece culpa de brasileiros na Operação Condor

Na sentença da Corte de Assise de Roma, magistrada viu provas 'unívocas' do envolvimento dos acusados.

As provas do processo da Operação Condor na Itália eram suficientes para demonstrar a participação de agentes da ditadura militar brasileira no sequestro e morte de militantes montoneros argentinos que desapareceram em 1980 depois de detidos no Brasil. Foi essa a conclusão da Corte de Assise de Roma, na sentença assinada pela juíza Marina Finiti e tornada pública na sexta-feira, dia 17.

Essa é a primeira vez que um tribunal estrangeiro se manifesta a respeito do mérito em um processo criminal em que brasileiros eram acusados de participar da Operação Condor, que uniu órgão de repressão de ditaduras latino-americanas e que já levou à condenação de militares, argentinos, uruguaios, chilenos e paraguaios. No caso brasileiro, a sentença, revelada pelo site Opera Mundi, deixa claro que os acusados só escaparam da condenação à prisão perpétua – como os réus de outros países – por que morreram antes da conclusão do caso – o último deles, o coronel Atila Rohrsetzer, ex-chefe da Divisão Central de Informações (DCI) do Rio Grande do Sul, faleceu dois meses antes da sentença.

Foto: ReproduçãoÍtalo-argentinos. Lorenzo Viñas e Horácio D. Campiglia
Ítalo-argentinos. Lorenzo Viñas e Horácio D. Campiglia.

Escreveu a juíza: “Os depoimentos e a análise dos documentos mostram todos de forma unívoca – e num mesmo sentido delineiam – o papel do Brasil nesse caso trágico e o envolvimento direto e consciente dos acusados (Marco Aurtelio da Silva) Reis, (Carlos Alberto) Ponzoni e Rohrsetzer”.

Os brasileiros eram acusados na Itália dos crimes de massacre, sequestro e homicídio qualificado, assim como os demais réus estrangeiros – cujas condenações definitivas a várias prisões perpétuas foi julgada no dia 9 de julho pela Corte de Cassazione, a Corte Suprema da Itália.

Uma das provas analisadas pela magistrada foi o áudio da entrevista do general Agnaldo del Nero ao Estadão. Ex-chefe de informações do Centro de Informações do Exército (CIE) nos anos 1980, o general disse em 2007: “A gente não matava. Prendia e entregava. Não há crime nisso”.

O general disse ainda que este procedimento foi adotado com “dois italianos”. Os dois eram os ítalo-argentinos Lorenzo Ismael Viñas e Horácio Domingos Campiglia. Por serem cidadãos italianos e porque o crime não foi punido no Brasil em razão da lei de Anistia, a Justiça italiana resolveu processar os acusados. Junto com Viñas desapareceu o padre Jorge Oscar Adur, sequestrado quando entrava no Brasil para tentar encontrar o papa João Paulo II, que visitava o País pela primeira vez.

A defesa dos acusados havia pedido à juíza que fosse reconhecida a “não culpabilidade” de Rohrsetzer e, em seguida, fosse declarada extinta a ação em razão de sua morte. A Corte de Assise – responsável pelo julgamento de delitos graves – passa então a analisar as provas e conclui que não “vislumbrava, à luz do conjunto probatório resultante da instrução processual, elementos que pudesse corroborar uma decisão de mérito favorável aos imputados”.

A magistrada passa então a analisar as provas. Começa pelos depoimentos de testemunhas que atestaram a prisão, tortura e morte de Viñas – o processo se concentrou no final sobre seu caso. Duas testemunhas viram-no sendo torturado na prisão do Campo de Maio, a sede do batalhão 601, a unidade de inteligência do Exército argentino, “evidenciando a colaboração entre Brasil e Argentina”.

O tribunal recebeu ainda documento no qual o Brasil reconheceu a responsabilidade no sequestro e desaparecimento de Viñas, ocorrido em 26 de junho de 1980 na fronteira entre o Brasil e a Argentina. Um documento do estado maior do Exército brasileiro mostrava que os militares brasileiros tinham consciência da política de extermínio de opositores praticada pelos militares argentinos. Entre as testemunhas citadas pela juíza do caso na sentença estava o repórter Marcelo Godoy, do Estadão, autor da entrevista com Del Nero.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.