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Batalha - Piauí

AGU devolve à Justiça Federal ação contra João Messias

O ex-prefeito está inelegível em decorrência da desaprovação das contas.

  • Foto: DivulgaçãoJoão MessiasJoão Messias

Os autos da ação na qual o ex-prefeito João Messias pede a Justiça Federal, em caráter de urgência, a retirada do seu nome da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União, para que possa ter condições de elegibilidade, foi devolvido na manhã de hoje (08) pela Advocacia Geral da União – AGU. Os autos serão agora enviados para o gabinete do Juiz Marcio Braga Magalhães, a quem cabe decidir se concede ou não a tutela.

Entenda o caso

O ex-gestor está inelegível em decorrência da desaprovação das contas do Convênio nº 846414/2002 cujo objetivo era a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA. 

O Ex-prefeito deixou de prestar contas da aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio nº 846414/2002 (SIAFI Nº 469500) no montante de R$ 251.200,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) à conta do FNDE - e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) a cargo da a Prefeitura Municipal de Batalha -, tendo como objetivo a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, decorrente do Acordo de Empréstimo nº 4487/BR, compreendendo: "A Adequação Física de Prédios Escolares - PAPE - de modo a contribuir com a escola para o alcance do Padrão Mínimo de Funcionamento e fornecer às salas de aula condições mínimas para receber o mobiliário e equipamento que lhes forem destinados pelo FUNDESCOLA". Os recursos foram repassados por meio da Ordem Bancária nº 2003OB840017, de 31.01.2003

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