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Sebastião Leal - Piauí

AGU quer que advogado João Azêdo devolva R$ 6,7 milhões do Fundef

O escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados também é alvo da ação que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Advocacia Geral da União – AGU ingressou com Ação Civil Pública para que seja reconhecida judicialmente a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o Município de José de Freitas e os escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados e João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, de propriedade do advogado João Azêdo, além da devolução de R$ 6.784.911,68.

O contrato previa a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

Segundo o contrato, os honorários seriam na ordem de 20% sobre o valor total do crédito a ser obtido pela prefeitura. Com o substabelecimento de poderes para Monteiro e Monteiro Advogados Associados, a divisão dos honorários ficou definida em 50% para cada escritório.

De acordo com a ação, o contrato envolveu recursos do antigo FUNDEF conquistados pelo referido município no âmbito de processo judicial em manifesto desrespeito às finalidades afetas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico.

A AGU quer então a declaração de nulidade do contrato e das subcontratações dele decorrentes, a fim de recuperar a quantia de R$ 6.784.911,68, atualizada em novembro/2016, a título de honorários contratuais em favor das sociedades e advogados participantes, com recursos que deveriam ter sido empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.

Para AGU pagamento deve ser feito com verba própria do Município

“O contrato questionado prevê o pagamento de honorários contratuais a escritório de advogados responsável pelo processo judicial, utilizando recursos a serem obtidos nas demandas, em manifesto desvirtuamento da finalidade da verba do FUNDEF”, diz trecho da denúncia.

Para a AGU, o pagamento dos honorários deve ser feito com verba própria do Município, e não com retenção de verba vinculada.

A AGU afirmou ainda que não se está diante de um caso isolado, mas de uma causa que envolve a contratação irregular de escritórios, ao beneficiamento indevido de particulares, importando a aplicação ilegal de verbas do Fundef.

Pedidos

A Ação Civil Pública, ajuizada em 06 de setembro deste ano, pede ao final, que seja declarada a nulidade do contrato bem como de eventuais subcontratações ou cessões de crédito dele decorrentes, a fim de impedir os advogados e escritórios demandados de receber valores de honorários advocatícios contratuais por meio de destaque do precatório expedido em favor do ente municipal, além da condenação dos réus, solidariamente, a promoverem o integral ressarcimento na conta vinculada do Fundef/Fundeb do valor gasto a título de honorários advocatícios contratuais, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, visando recompor a conta vinculada com o valor indevidamente pago.

O processo tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Monteiro e Monteiro Advogados Associados

O escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados informou, através da advogada Marcela, que não representa o município de José de Freitas em nenhum processo.

"Isso aconteceu não só no estado do Piauí, mas em outros estados também. Em outros estados a União fez o seguinte: ela não sabia qual advogado que patrocinava o município e colocou todos os advogados envolvidos com o Fundef no Estado e aos poucos eles foram sendo excluidos da lead", explicou a representante do escritório, advogada Marcela.

João Azêdo

O advogado João Azêdo preferiu não se posicionar sobre o caso.

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