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Nossa Senhora de Nazaré - Piauí

Alisson Araújo aplica multa ao prefeito Luizinho Cardoso

A decisão é do dia 18 de janeiro e é referente a representação da Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí informando acerca do não recebimento de proventos pelos inativos do muni

Em decisão monocrática, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a aplicação de multa de 5.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 16.450 mil, ao prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Luiz Cardoso de Oliveira Neto, mais conhecido como Luizinho Cardoso.

A decisão é do dia 18 de janeiro e é referente a representação da Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí informando acerca do não recebimento de proventos pelos inativos do município desde agosto de 2017.

O conselheiro explicou no processo que o prefeito foi devidamente notificado para se manifestar no caso e para comprovar o pagamento integral dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais referente às competências de agosto, setembro, outubro e novembro de 2017, bem como 13º salário.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson AraújoConselheiro Alisson Araújo

Alisson afirmou que o prefeito Luizinho foi notificado sobre a representação, mas absteve-se de comprovar o pagamento, explicando apenas que “o RPPS [Fundo Municipal de Previdência Social] de Nossa Senhora de Nazaré encontra-se em processo de extinção, mas ainda não extinto definitivamente, de modo que o custeio dos benefícios já concedidos permanece sob a responsabilidade do RPPS em extinção, não existindo obrigatoriedade legal de pagamentos dos beneficiários com recursos do Tesouro Municipal”.

O conselheiro explicou que o prefeito não pode tirar sua responsabilidade sobre os pagamentos só porque o RPPS está em processo de extinção. “Considerando que as contas dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Previdência Social de Nossa Senhora de Nazaré foram bloqueadas por esta Corte de Contas, em face de ilegalidade em diversos dispositivos na Lei Municipal nº 158/2017 que extinguiu o Fundo, e que o bloqueio dos referidos recursos não importa no descumprimento dos prazos regulares de pagamentos dos benefícios previdenciários, conforme determinado pela DM nº 028/2017 - RP, resta evidente que o gestor municipal descumpriu determinação desta Corte de Contas”, disse Alisson Araújo na decisão.

Além da aplicação de multa ao prefeito, o conselheiro determinou que Luizinho, comprove o pagamento integral dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017, bem como o 13º salário dos inativos. Se as informações não forem prestadas, será aplicada multa de 500 UFR-PI por dia de atraso.

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