Fechar
GP1

Economia e Negócios

Aneel aprova redução de 4,12% na conta de luz no Amapá

Para consumidores conectados à alta tensão, haverá alta de 1,65%; para a baixa tensão (consumidores residenciais), haverá queda de 5,89%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma redução média de 4,12% nas tarifas da Companhia Eletricidade do Amapá (CEA). Para consumidores conectados à alta tensão (indústria, por exemplo), haverá alta de 1,65%; para a baixa tensão (consumidores residenciais), haverá queda de 5,89%.

As novas tarifas entram em vigor de forma retroativa a 30 de novembro. A CEA atende a 207 mil unidades consumidoras no Estado. Com a decisão, a distribuidora terá a segunda tarifa mais barata do País, atrás apenas da Energisa Borborema, na Paraíba, segundo o ranking da Aneel.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fez sustentação oral no processo e pediu à Aneel que tivesse sensibilidade com os consumidores do Amapá, afetados por um apagão de quase quatro dias e 20 dias de racionamento no mês de novembro.

Punição

A Aneel também aplicou a primeira punição à concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), dona da subestação cuja falha causou o apagão.

Para tomar a decisão, a Aneel considerou a “situação de emergência enfrentada pelo Estado do Amapá ao longo do mês de novembro”, diz o voto do relator, diretor Sandoval de Araújo Feitosa.

A empresa sofrerá um desconto de R$ 385,1 mil em suas receitas, valor referente aos meses de fevereiro, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, pela indisponibilidade dos transformadores da subestação Macapá no período. A parcela que seria paga pelos consumidores da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), será aplicada de forma imediata.

A Aneel determinou ainda ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que faça a imediata dedução de pagamentos por indisponibilidade para todas as empresas do setor. O valor a ser descontado costumava ser cobrado apenas no reajuste anual das concessionárias de transmissão, em junho, para ser aplicado no ciclo seguinte – entre julho de 2021 e junho de 2022, por exemplo.

Mas o desconto imediato será aplicado a todas as transmissoras que deixarem suas instalações indisponíveis – e não apenas para a LMTE e, consequentemente, para os consumidores da CEA. Clientes de outras localidades também poderão ter descontos na data do reajuste tarifário anual de suas distribuidoras.

“Assim, de forma a não restar dúvidas no encaminhamento trazido, proponho que, em caso de indisponibilidade, a receita percebida pela transmissora sofra o devido desconto no PB (pagamento base) de forma imediata, de forma a reduzir os encargos de transmissão aos consumidores na exata medida da não prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica”, diz o voto.

Embora seja a primeira penalidade contra a LMTE, ela pode não ser a única. As causas do apagão ainda serão investigadas pela Aneel, mas a apuração deve levar de seis meses a um ano. A superintendência de fiscalização da transmissão será a responsável pelo processo.

A concessionária Linhas de Macapá Transmissão de Energia terá direito à ampla defesa - a linha pertence à Gemini Energy, empresa que pertence aos fundos de investimento Starboard e Perfin, com 85,04% de participação, e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), autarquia do governo federal, com 14,96%.

Depois, o assunto será deliberado pela diretoria da Aneel, que pode multar a empresa em um valor equivalente a até 2% do faturamento anual da empresa. No limite, a Aneel pode recomendar que a concessão seja cassada pelo Ministério de Minas e Energia.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Conta de luz vai ficar mais cara a partir desta terça, informa Aneel

Aneel vai discutir se adia reajuste na conta de luz de moradores do Amapá

Justiça determina afastamento da diretoria da Aneel após apagão no Amapá

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.