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Apelação do ex-superintendente Padre Ladislau é distribuída no TRF1

A apelação foi distribuída a Terceira Turma e será relatada pelo desembargador Mário César Ribeiro.

  • Foto: DivulgaçãoPadre Ladislau João da SilvaPadre Ladislau João da Silva

Foi distribuído no último dia 25 de abril no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recurso de apelação interposto pelo ex-superintendente do Incra, Padre Ladislau João da Silva, condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa.

A apelação foi distribuída a Terceira Turma e será relatada pelo desembargador Mário César Ribeiro.

Ladislau teve os direitos políticos suspensos por 05 (cinco) anos, multa de R$ 30 mil e proibido de contratar com o poder público por 03 (três) anos. A sentença condenatória foi dada em 27 de julho de 2017 pela juíza substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Na mesma ação foram condenados Maria Teresa da Silva Sérvio, Gregório Francisco Borges, Paulo Gustavo Alencar, Valmiram Cardoso Sobreira e Associação Estadual de Cooperação Agrícola do Piauí – AESCAPI.

Entenda o caso

Ladislau João da Silva foi acusado pelo MPF de liberar verba pública federal, sem a estrita observância das normas legais.

Segundo a denúncia, foram constatadas irregularidades no Processo que teve por finalidade a efetivação de convênio para prestação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental e Elaboração de Planos de Recuperação em assentamentos de Reforma Agrária no Estado do Piauí, sendo a Associação Estadual de Cooperação Agrícola do Piauí -AESCAPI a beneficiária direta das irregularidades, visto não preencher os requisitos constantes no art. 11 da Norma de Execução nº 39, da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário.

O ex-superintendente, embora com várias manifestações em sentido contrário oriundas da Procuradoria Federal, apontando os motivos pelos quais entendia-se que o convênio não poderia ser firmado, simplesmente as desconsiderou sem nenhuma justificativa plausível, sendo o maior responsável pelas irregularidades que se sucederam à assinatura do convênio.

O padre Ladislau João da Silva teve os direitos políticos suspensos por 05 (cinco) anos, multa de R$ 30 mil e proibido de contratar com o poder público por 03 (três) anos.

Todos os acusados negaram as irregularidades.

Maria Teresa da Silva Sérvio, Gregório Francisco Borges, Paulo Gustavo Alencar e Valmiran Cardoso Sobreira foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos) e proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (anos).

Já a Associação Estadual de Cooperação Agrícola do Piauí – AESCAPI foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e proibida de contratar com o Poder Público por 03 (três) anos.

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