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Teresina - Piauí

Associação do Ministério Público rebate nota da OAB-PI

Na operação foram presos os advogados Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior, Lincoln Hermes Saraiva Guerra, o juiz aposentado Cícero Rodrigues Ferreira da Silva e o engenheiro José Rober

A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) divulgou, nesta quarta-feira (08), nota em que rebate alguns pontos presentes em nota da OAB-PI sobre a operação Sesmaria, deflagrada pelo Gaeco e que teve o objetivo de desarticular uma organização criminosa, responsável pela grilagem de milhares de hectares de terras, na região Sul do estado.

Na operação foram presos os advogados Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior, Lincoln Hermes Saraiva Guerra, o juiz aposentado Cícero Rodrigues Ferreira da Silva e o engenheiro agrimensor José Roberto Leal Rocha.

  • Foto: Divulgação/AscomGlécio Setúbal, Presidente da APMPGlécio Setúbal, Presidente da APMP

De acordo com a OAB-PI, “a prisão temporária, bem como qualquer medida cautelar na esfera criminal, tem como pressupostos o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, ou seja, o indício do cometimento do crime e o perigo que a liberdade do acusado pode representar o processo ou à investigação”.

Segundo a APMP a NOTA DA OAB/PI afirma que as prisões de dois dos advogados decorreriam de atos inerentes à função advocatícia, informação inverídica, sem qualquer fundamento nos autos de investigação, abertos à defesa".

Confira abaixo a nota da Associação Piauiense do Ministério Público

A Associação Piauiense do Ministério Público, visando esclarecer alguns pontos da Nota em Defesa da Advocacia enviada à imprensa pela OAB/PI, após a deflagração da OPERAÇÃO SESMARIA, vem informar à população que:

a) As investigações foram presididas pelo Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, nos autos do PIC (Procedimento de Investigação Criminal) de número 01/2017, convertido das informações preliminares coletadas em Notícias de Fato 34 e 35 de 2016, após ser instado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI. Conforme decisão do STF, no RE 593.727, com repercussão geral, o Ministério Público pode conduzir investigações criminais. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou a forma como se dará essa investigação, através da Resolução 13/2006 (alterada pela Resolução 111/2014), resolução que foi norteou todos os atos investigatórios. Portanto, não houve abuso de direito, conforme imputa a OAB/PI;

b) Em segundo lugar, conforme prevê o artigo 1º da Lei 7.960/89, a PRISÃO TEMPORÁRIA não tem como fundamento o periculum libertatis, conforme a NOTA DA OAB, mas sim a IMPRESCINDIBILIDADE para as investigações dos crimes arrolados, dentre os quais o de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, crime apurado nos autos do PIC citado. No requerimento inicial, o Ministério Público apontou como sendo imprescindíveis as prisões, dentre outros motivos, para: i) cessar a conduta criminosa, já que os investigados continuam atuando na região e na mesma seara; ii) apurar a participação dos servidores do Cartório de Canto do Buriti, sem risco da ingerência dos investigados; iii) verificar a efetiva participação nos crimes dos proprietários originais das áreas retificadas e dos adquirentes; iv) dentre outros fundamentos constantes nos autos, nos quais se embasou o MM. Juiz Titular da Comarca de Canto do Buriti para decretar as prisões;

c) a NOTA DA OAB/PI afirma que as prisões de dois dos advogados decorreriam de atos inerentes à função advocatícia, informação inverídica, sem qualquer fundamento nos autos de investigação, abertos à defesa. As condutas foram devidamente individualizadas: o agrimensor JOSÉ ROBERT LEAL ROCHA informou nos autos que não elaborou os LAUDOS TÉCNICOS, que materializam a prática do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, afirmando que assinou tais laudos a pedido de LINCOLN HERMES SARAIVA GUERRA, e mediante pagamento. MANOEL DE SOUSA CERQUEIRA JÚNIOR afirmou em sua defesa que apenas assinou as petições iniciais, a pedido de seu sócio LINCOLN, e que nunca atuou nos autos. Tal informação é falsa, já que consta vistas pessoais dos autos ao citado advogado, o que contrapõe a sua tese de que “apenas emprestou” a assinatura, o que, por si só já é grave. Outros atos de investigação comprovam que atuou criminosamente nos processos. O advogado LINCOLN HERMES SARAIVA GUERRA, por seu lado, atuou como proprietário das áreas, e não como advogado, buscando favorecer um grande grupo econômico que chegou a adquirir as áreas retificadas. E, na condição de “dono”, praticou diversos atos ilegais, conforme ampla documentação coletada preliminarmente, e confirmadas após as prisões.

Portanto, não procedem as informações publicadas pela OAB/PI, entidade com papel essencial na busca pela regularização fundiária do Estado do Piauí, em cuja defesa atua o Ministério Público e a Polícia Civil.

Atenciosamente,

Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva

Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público

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