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Audiência discute lei de incentivo a projetos culturais em Teresina

A Lei Municipal A. Tito Filho dispões que o incentivo fiscal às empresas dá-se com o ressarcimento total, pela Prefeitura de Teresina, através de desconto de ISS e IPTU.

Na manhã desta quarta-feira (05) entidades culturais reuniram-se na Câmara Municipal de Teresina em audiência pública sobre a Lei A. Tito Filho, que regulamenta incentivos a projetos culturais na capital. A audiência foi proposta pelo vereador Luís André (PSL).

Clóvis Lira e Melo, coordenador do núcleo de relacionamentos da UNIFSA, falou sobre a dificuldade de patrocínio de eventos culturais na cidade. "Nós como patrocinadores empresários, desejamos que a lei volte a ter a eficácia que sempre teve, porém precisa do apoio do prefeito em garantir a autonomia do fundo para que os projetos escolhidos pelos empresários sejam contemplados e que recebam os recursos, tanto artistas conhecidos, assim como os que estão começando", explicou.

  • Foto: DivulgaçãoAudiência Pública na Câmara de TeresinaAudiência Pública na Câmara de Teresina

A Lei Municipal A. Tito Filho (Lei nº 2.194) foi criada em 1993 e de acordo com o texto, o incentivo fiscal às empresas dá-se com o ressarcimento total, pela Prefeitura de Teresina, através de desconto de ISS e IPTU (ou seja, 100% do valor investido no limite de 20% do imposto devido).

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