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Teresina - Piauí

Cadeirante denuncia falta de acessibilidade no prédio da Semar

Nessa última semana, o GP1 recebeu denúncia de um cadeirante que tentou por três vezes ter acesso até a secretaria que funciona no 5º andar, porém o elevador não funciona.

A condição precária do prédio onde funciona a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), localizado na Rua Treze de Maio, no centro de Teresina, trouxe à tona um grave problema de acessibilidade que tem impossibilitado oportunizar aos seus usuários vários serviços oferecidos pelo órgão.

Nessa última semana, o GP1 recebeu denúncia de um cadeirante que tentou por três vezes ter acesso até a secretaria que funciona no 5º andar, porém o elevador não funciona. A reportagem foi até o local e constatou a situação precária alertada na denúncia.

Por medo de represálias, o denunciante preferiu não se identificar, mas relatou que o elevador é bastante antigo e deixou de ser utilizado até mesmo pelos próprios funcionários, pois os cabos correm risco de se romper.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Elevadores não funcionamElevadores não funcionam

“Logo quando a gente entra no prédio já dá para ver um cone na frente do elevador e um aviso na colado na parede, alertando sobre o problema. A questão é que para nós, que não temos como nos locomover sozinhos, isso é um verdadeiro absurdo. Eu já fui várias vezes e não consegui atendimento, simplesmente, não tenho como ter acesso ao 5º andar do prédio. Agora imagina eu sem uma das pernas, subir cinco andares por escadas. E se a pessoa além de cadeirante for idosa?”, questionou.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Aviso alerta ao usuário para não utilizar elevadorAviso alerta ao usuário para não utilizar elevador

Condenação

Uma decisão do juiz de direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, do dia 27 de setembro de 2019, condenou o Estado do Piauí na obrigação de fazer consistente na promoção de acessibilidade plena (arquitetônica, de comunicação, no sistema de informática, dentre outros) em todos os prédios públicos de uso ou propriedade do Estado do Piauí, nos moldes da NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

Em sua decisão, o juiz Aderson Antônio estabeleceu o prazo de 06 meses para o início das obras e adaptações necessárias, e 18 meses para suas conclusões, a contar do trânsito em julgado da sentença.

O Estado entrou com recurso em face da sentença, alegando falta de dotação orçamentária para a execução das obras e o Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Marlúcia Evaristo, protocolou na manhã desta quinta-feira (19) as contrarrazões.

Outro lado

Procurarada, a assessoria de comunicação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos não foi localizada para comentar o assunto.

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