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Corrente - Piauí

Câmara abre processo de cassação contra o prefeito Gladson Murilo

Segundo a denúncia, o prefeito deixou de repassar ao Fundo Previdenciário do Município de Corrente (CorrentePrev), o valor de R$ 1 milhão.

A Câmara Municipal de Corrente recebeu nesta segunda-feira (21), por unanimidade, denúncia feita pelo advogado Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranaguá que pode culminar na cassação do prefeito Gladson Murilo (Progressistas) por infração político-administrativa, prevista no Decreto Lei 201/67.

Segundo a denúncia, o prefeito deixou de repassar ao Fundo Previdenciário do Município de Corrente (CorrentePrev), o valor de R$ 1.085.970,37 (um milhão, oitenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e trinta e sete centavos), referente aos recolhimentos patronais dos meses de março à julho de 2020. Somente de juros da dívida, o município pagará o valor de R$ 32.579,11.

  • Foto: Reprodução/FacebookGladson MuriloGladson Murilo

O presidente da Câmara Toni Nogueira informa que ao valor em atraso, soma-se o referente ao recolhimento do mês de agosto, alcançando a dívida o montante de aproximadamente R$ 1,3 milhões.

O presidente afirmou que o gestor pode ter até três meses de atraso no repasse dos valores ao Fundo Previdenciário e que há pouco mais de um mês, quando já estava com cinco meses de atraso, foi enviado ao legislativo um projeto de lei propondo a suspensão do repasse até o final deste ano, mas o projeto não foi votado. “Estamos dependendo da comissão de orçamento e finanças para dar o parecer e nós colocarmos o projeto em votação. Caso o projeto seja reprovado, o gestor não terá o direito a essa suspensão. Ressaltando que ele já está incorrendo em crime de responsabilidade fiscal ao não pagar o CorrentePrev com atraso de 6 meses”, disse.

Após a votação, a comissão processante foi formada pelos vereadores Cristovam Neto (presidente), Márcio Rocha (secretário) e Flávio Rivelino (relator) e deverá iniciar os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o prefeito, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruem, para que apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas e arrole testemunhas, no prazo de 10 dias.

Comprovadas as irregularidades contidas na denuncia, a Câmara Municipal poderá tomar as medidas administrativas cabíveis e aplicar a penalidade de cassação do mandato de Gladson Murilo, com a expedição do competente Decreto Legislativo.

Outro lado

O prefeito Gladson Murilo não foi localizado pelo GP1.

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