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Coronel José Dias - Piauí

Casal é condenado à prisão pela morte de taxista em Coronel José Dias

A sentença do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 20 de setembro de 2019.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o casal Janaína Viana Martins e Nilton Moura do Nascimento a 27 anos e 30 anos de prisão, respectivamente, pela morte do motorista que também trabalhava como taxista, Ilemo Alexandre da Silva. A sentença foi dada no dia 20 de setembro de 2019.

Segundo a denúncia, no dia 28 de fevereiro de 2019, por volta das 18 horas, na zona rural do município de Coronel José Dias, o casal subtraiu, mediante o emprego de violência física contra a vítima, a quantia de R$ 200,00 e o veículo Chevrolet Ônix 1.0, cor prata, ano 2014/2015, placa PCG-1841. Ilemo foi assassinado com diversas pauladas na cabeça.

  • Foto: Divulgação/PMCasal preso em PicosNilton e Janaína foram presos em Picos

Após assaltar a vítima e matá-la, o casal ocultou seu corpo em um matagal distante aproximadamente 5 km da cidade de Coronel José Dias, ao lado na BR-020, próximo às fábricas de cerâmica.

A defesa de Nilton apresentou alegações finais argumentando que ele agiu com a intensão de vingar agressão anterior a seu tio, motivo pelo qual os autos deveriam ser encaminhados ao Ministério Público para conformar a imputação ao crime de homicídio; ausência de elementos para fixação da pena acima do mínimo legal; existência da atenuante da confissão espontânea.

Já a defesa de Janaína alegou que ela agiu apenas no crime de roubo, desconhecendo a real intenção de Nilton, razão pela qual deveria ser reconhecida sua participação em crime menos grave.

O magistrado destacou que “não há qualquer elemento que ratifique a alegação de Nilton Moura do Nascimento de que reconheceu a vítima como sendo o mesmo que havia, tempos antes, esfaqueado seu tio. Trata-se de uma versão defensiva completamente isolada e que, por conseguinte, não é eficaz para desqualificar todo o material probatório que confirma a ocorrência do crime complexo narrado na denúncia”.

  • Foto: Divulgação/PMIleno da SilvaIleno da Silva

Em outro momento o juiz afirma que a prova colhida durante a instrução processual é cristalina para demonstrar que Nilton e Janaína são os autores do crime, uma vez que, no dia, hora e local narrados na peça acusatória, agindo em comunhão de vontades e esforços, subtraíram, mediante o emprego de violência, quantia pecuniária e veículo da vítima, tendo com esta conduta dado causa à morte da mesma.

Nilton e Janaína foram condenados pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver. Nilton recebeu a pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 120 dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Regional Irmão Guido.

  • Foto: Divulgação/PM-PICarro roubado pelo casalCarro roubado pelo casal

Já Janaína foi condenada a 27 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 95 dias-multa, estes no valor, cada um, de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Feminina Adalberto de Moura Santos, em Picos.

Os dois ainda foram condenados a pagar R$ 100 mil em favor dos herdeiros da vítima.

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