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CGU aponta fraude no Seguro Defeso em São Raimundo Nonato

O seguro é um auxílio financeiro concedido durante quatro meses por ano ao pescador artesanal.

Fiscalização feita pela Controladoria Geral da União – CGU aponta irregularidades nos pagamentos do Seguro Defeso em São Raimundo Nonato/PI. O seguro é um auxílio financeiro concedido durante quatro meses por ano ao pescador artesanal profissional com o intuito de garantir o sustento familiar no período em que o pescador é proibido de pescar, para preservar o período de reprodução dos peixes.

Nas visitas realizadas junto ao endereço dos beneficiários foi constatado que 75,00 % das pessoas selecionadas na amostra não exercem a atividade pesqueira, ou possuem outras fontes de renda, o que é vedado no programa.

Pelas entrevistas realizadas a CGU concluiu que apenas cinco beneficiários dos vinte entrevistados exercem a atividade pesqueira com o objetivo de proporcionar renda aos seus familiares sem que possuam outras fontes de renda. Isto representa apenas 25,0% dos beneficiários entrevistados em São Raimundo Nonato.

A ação de fiscalização foi destinada a confirmação da veracidade dos cadastros no sistema de Registro Geral de Pesca e a confirmação do exercício exclusivo e para fins comerciais da atividade no caso dos beneficiários do seguro.

O total de pessoas cadastradas como pescadores no Município de São Raimundo Nonato corresponde a 1388 pessoas, equivalendo a aproximadamente 6,28% da população estimada de 22.082 habitantes no ano de 2017. O total acumulado de pagamentos realizados aos favorecidos do Município desde 2011 até novembro de 2017 é de R$ 16.379.402,74 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e setenta e quatro centavos).

O fato de 75% dos beneficiários não exercerem exclusivamente a atividade pesqueira artesanal, resultou em pagamento de Seguro Defeso indevido de R$ 177.309,00, no montante fiscalizado de R$ 216.651,00.

A fiscalização da CGU ocorreu entre os dias 09 a 13 de abril de 208 e o relatório foi disponibilizado em 05 de setembro de 2019.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o recebimento indevido do auxílio pode configurar estelionato, com pena que pode chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.

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