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Buriti dos Montes - Piauí

Conselheira suspende concurso da Prefeitura de Buriti dos Montes

Segundo a conselheira, a Divisão de Registro de Atos de Pessoal encontrou irregularidades no edital.

A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática, determinou no dia 24 de julho a suspensão do Edital de Concurso Público nº 002/2018 da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes até o saneamento das falhas encontradas e a retificação do edital que foi divulgado no dia 26 de junho. O prefeito do município é Valmi Soares.

Segundo a conselheira, a Divisão de Registro de Atos de Pessoal encontrou irregularidades no edital, relacionadas ao descumprimento da despesa de pessoal onde o gasto com pessoal atingiu o percentual de 54,17% sobre a Receita Corrente Líquida, ausência de informação acerca da Lei criadora dos cargos ofertados no certame e da existência de cargos vagos, o edital não faz menção à legislação que cria os cargos do certame, as hipóteses de isenção da taxa de inscrição não estão de acordo com a legislação local, entre outras coisas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Waltania AlvarengaWaltania Alvarenga

“Revela-se medida necessária à concessão de cautelar voltada à determinação de suspensão do Concurso Público - Edital nº 002/2018 da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes até o saneamento das falhas apontadas e retificação do edital, haja vista o elevado risco para as finanças do município e, ainda, para evitar a perda de competitividade e ampla participação da sociedade no certame e evitar também o provimento de cargos públicos, sem a comprovação de sua regular criação por lei”, disse a conselheira.

Waltânia Alvarenga ainda destacou que “os fatos expostos, sem sombra de dúvida, reclamam a atuação desta Corte de Contas que, por esta Relatoria, em decisão monocrática e de ofício, pode, cautelarmente, tomar as medidas cabíveis para sustar a execução de ato ilegal”.

Foi então concedida a medida cautelar suspensiva e determinado que o prefeito Valmi Soares para que elimine o percentual excedido com despesa de pessoal nos dois quadrimestres seguintes e que no ato de nomeação observe o limite das despesas, além de ficar atento s existência de vagas disponíveis que tenham sido criadas por lei.

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