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Uruçuí - Piauí

Conselheiro desbloqueia recursos do Fundef da Prefeitura de Uruçuí

"Determino o desbloqueio dos recursos, restando a Prefeitura Municipal de Uruçuí apta a fazer a aplicação dos mesmos”, determinou o conselheiro.

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 19 de julho, determinou o desbloqueio de 40% dos recursos provenientes do precatório do Fundef da prefeitura de Uruçuí, o equivalente a R$ 3.400.023,53 milhões, que devem ser aplicados exclusivamente na área da educação. O prefeito do município é o Dr. Wagner.

Em junho de 2017, o Ministério Público de Contas ingressou com representação contra a prefeitura de Uruçuí alegando que não havia sido apresentado um plano de aplicação dos recursos e nem mesmo uma lei orçamentária que deveria ser aprovada pela Câmara Municipal.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Uruçuí, Dr. WagnerPrefeito de Uruçuí, Dr. Wagner

A Corte de Contas então determinou o bloqueio de R$ 8.500.058,82 milhões de precatórios do Fundef da prefeitura de Uruçuí até que a documentação necessária fosse apresentada. O prefeito Dr. Wagner apresentou a devida documentação e pediu o desbloqueio de 40% dos valores.

Segundo o prefeito, se faz necessária a “liberação dos 40%, independe de nova decisão plenária, pois são valores incontroversos, seja em pedido efetuado pela APPM, seja em decisão desta Corte. Além disso, o município de Uruçuí encontra-se com obras de reforma de escolas paralisadas pela falta de pagamento, que seria feito de acordo com o cronograma requerido ao TCE e juntado a este processo. Quanto ao valor correspondente aos 60% do precatório do Fundef, será mantido em conta de aplicação do Fundef esperando uma decisão definitiva deste colendo Tribunal de Contas para a sua devida aplicação”, afirmou.

O conselheiro Jaylson Campelo decidiu então pelo desbloqueio. “Tendo em vista que a decisão do Pleno foi no sentido de que o bloqueio persistisse até que a Prefeitura Municipal apresentasse lei específica e Plano de Aplicação, relativamente ao emprego destes recursos, e uma vez tendo a Prefeitura Municipal de Uruçuí apresentado os referidos documentos, já devidamente aferidos pela DFAM, não mais remanesce qualquer motivo ensejador do bloqueio, razão por que determino o desbloqueio dos recursos, restando a Prefeitura Municipal de Uruçuí apta a fazer a aplicação dos mesmos”, destacou o conselheiro em sua decisão.

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