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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

Conselheiro do TCE nega recurso ao prefeito Adalberto Filho

No dia 8 de agosto o TCE julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito.

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu no dia 13 de novembro, não aceitar Recurso de Reconsideração do prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho.

No dia 8 de agosto, o TCE julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito e determinou a aplicação de multa ao gestor de 1.000 UFR-PI, por omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Jaylson Fabianh Lopes Campelo Jaylson Fabianh Lopes Campelo

Com o objetivo de reverter essa decisão, o prefeito Adalberto Filho ingressou com Recurso de Reconsideração, afirmando que "o site encontra-se devidamente regularizado de acordo com a Lei da Transparência e não houve desrespeito à lei, mas tão somente uma falha de ordem técnica, por motivo de força maior, mas devidamente regularizado, e facultando o livre acesso ao portal do município de Santo Antônio dos Milagres”

Na decisão monocrática do dia 13 de novembro, o conselheiro Jaylson Campelo afirmou que o prefeito não apresentou documentos suficientes para que o recurso fosse aceito. “O recurso será interposto mediante petição recursal instruída obrigatoriamente de cópia da decisão recorrida e da comprovação de sua publicação. Contudo, tal cópia não se encontra juntada à petição, representando óbice no conhecimento do presente Recurso de Reconsideração, muito embora tenha sido dado oportunidade para a advogada do recorrente suprir a falha, o que não logrou êxito”, destacou o conselheiro em sua decisão.

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