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Caracol - Piauí

Conselheiro nega decreto de emergência do prefeito de Caracol

O prefeito Gilson Filho ainda será notificado e terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, em decisão do dia 11 de abril, não reconheceu o Decreto de Emergência de n° 022/2017, expedido pelo prefeito de Caracol, Gilson Dias de Macedo Filho, logo após assumir a prefeitura no início deste ano.

Após ter sido publicado o decreto de emergência, fiscais do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) fizeram uma vistoria nos prédios públicos, dos serviços públicos essenciais, dos veículos, com o objetivo de descobrir qualquer anormalidade. O conselheiro explica que apesar do prefeito alegar que recebeu o município em situação precária, de elencar vários problemas encontrados, a inspeção que foi realizada não conseguiu comprovar o que era alegado por Gilson Filho.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Alisson AraújoAlisson Araújo

“A equipe de auditoria solicitou ao gestor documentos que teriam o condão de embasar a emissão do referido decreto, no entanto, a documentação não foi apresentada. Foram exibidos expedientes originários de diversas secretarias municipais solicitando urgência na aquisição material de consumo, de equipamentos de informática, de veículos, e, ainda, reforma estrutural, locação de veículos, locação de imóveis, manutenção mecânica e contratação de pessoal administrativo e de limpeza pública. O documento contém somente registros fotográficos no qual não foi possível definir a data, e não foi apresentado nenhum levantamento quantitativo e qualitativo, laudo, depoimento, declaração, Boletim de Ocorrência (BO) ou outro meio probatório da situação de fato de forma a permitir uma avaliação”, explicou o conselheiro

Alisson Araújo ainda destaca que “concluiu a Diretoria de Fiscalização, conforme relatório da Inspeção, que o referido Decreto de Emergência foi elaborado com base apenas na situação fática encontrada nos diversos órgãos administrativos, além de problemas de ordem operacional, não restando configurada a alegação da situação emergencial que autorizasse a edição do Decreto uma vez que o Estado de Emergência pressupõe situação de anormalidade, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam parcialmente a capacidade de resposta do poder público, exigindo rápidas providências da Administração para debelar ou minorar suas consequências lesivas à coletividade”.

Foi expedida então medida cautelar pelo não reconhecimento por parte do TCE, do Decreto Municipal de Emergência n° 022/2017, do município de Caracol. O prefeito Gilson Filho ainda será notificado e terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão.

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