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Contador Elber Oliveira apela ao TRF-1 contra condenação

A apelação foi autuada no dia 23 de agosto e distribuída a Terceira Turma. O relator sorteado é o juiz federal convocado Leão Aparecido Alves.

Já tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a apelação criminal interposta pelo contador Elber Fabricio Mendes Oliveira e pela farmacêutica Elizana Costa Oliveira condenados pela Justiça Federal a 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e a 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, respectivamente.

Os dois são acusados de causar prejuízos de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos em razão de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão de benefícios de pensão por morte.

A apelação foi autuada no dia 23 de agosto e distribuída a Terceira Turma. O relator sorteado é o juiz federal convocado Leão Aparecido Alves.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Elber sendo levado pela PFElber sendo levado pela PF

A defesa foi intimada para apresentar as razões de apelação no prazo de oito dias, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal.

Elber Fabricio e Elizana Costa estão presos, pois a juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou o direito de recorrerem em liberdade “uma vez que permanece inalterado o quadro fático-jurídico que deu ensejo à decretação de suas prisões preventivas”. A sentença condenatória foi dada no dia 10 de abril deste ano.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Federal, o modus operandi consistia em inicialmente criar pessoas físicas fictícias, por meio da falsificação de documentos públicos: certidões de nascimento, RG, CTPS, certidões de casamento, etc. Depois, eram originados vínculos entre as pessoas físicas criadas com a finalidade de estabelecer relação de dependência perante a Previdência Social.

Em seguida era realizado o cadastro de uma pessoa como contribuinte do INSS, realizando o pagamento de duas a três contribuições previdenciárias em valor próximo ao teto do INSS. Feito isso, a organização criminosa, então, procedia ao óbito da pessoa fictícia que contribuiu para o INSS, por meio de falsificação de certidão de óbito.

Por fim, os falsos dependentes faziam requerimento ao INSS de benefício de pensão por morte em razão do segurado fictício, sendo a pensão concedida normalmente pela autarquia previdenciária, em valores próximos ao teto de contribuição.

De acordo com as investigações da PF, ficou demonstrado que Elber Fabrício utilizou identidade falsa em nome de pelo menos quatro beneficiários e representantes legais de beneficiários, dentre eles, Edivaldo Alves de Sousa e Alessandro Martins Coelho. Já a denunciada Elizana Costa se passou por pelo menos duas beneficiadas das instituidoras: Adaila Mendes de Sousa e Adácila Mendes de Sousa.

A prisão do casal aconteceu durante a operação Viúvo Negro deflagrada pela Polícia Federal, em novembro do ano passado.

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