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Covid-19: TJ decide que delegados não serão obrigados a receber material de proteção

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou a suspensão da decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça, atendeu pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado do Piauí e suspendeu a decisão do juiz de direito Thiago Brandão de Almeida, determinando que os delegados filiados ao Sindipol (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí) devem receber, quando em serviço, todo material de proteção e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de se precaver do contágio da Covid-19.

O Estado alegou que o redirecionamento de equipamentos e de insumos de proteção para os delegados de polícia, no presente momento e nesse quadro de escassez, poderá acarretar grave prejuízo aos profissionais da saúde e aos pacientes atendidos, com risco de contaminação generalizada.

  • Foto: Alef Leão/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

Para o desembargador a determinação imposta pela medida judicial impedirá o Gestor de gerenciar os recursos e materiais necessários à execução do Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento da Infecção Humana pelo Coronavirus, “cerceando a sua autonomia, ocasionando prejuízos diversos à prestação de serviços emergenciais de saúde, o que caracteriza grave dano ao interesse público primário”.

A decisão proferida no começo da tarde de ontem (26) destaca que a adoção de medidas coercitivas para forçar a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais.

O desembargador determinou a suspensão da decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação.

Entenda o caso

Os delegados filiados ao Sindipol (Sindicato dos Delegados de PolÍcia Civil de Carreira do Estado do Piauí) deverão receber, quando em serviço, todo material de proteção e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de se precaver do contágio da Covid-19. É o que determina a decisão do juiz de direito Thiago Brandão de Almeida, dada no plantão judicial do dia 21 de março, estipulando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para quem apresentar empecilho para seu efetivo cumprimento.

O magistrado deferiu em parte pedido feito na ação de conhecimento ajuizada pelo Sindipol, alegando que o Estado do Piauí deixou de prover meios de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em relação aos delegados de policia.

Segundo a decisão, cabe ao Estado do Piauí garantir as condições necessárias para o bom desempenho das atividades da classe dos delegados de policia, como de todos os servidores em geral.

“Permitir-se o trabalho dos Delegados de Policia sem que se construa uma politica eficiente de proteção e enfrentamento a pandemia seria uma grave omissão estatal. Nos dias atuais, de pandemia da Covid-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis em toda a população se potencializa”, diz a decisão.

O sindicato pedia a concessão de liminar para suspensão do atendimento presencial em todo o estado e disponibilização de material de higiene e também o afastamento dos delegados com idade superior aos 60 (sessenta) anos pelo prazo de 20 dias ou redução da carga horária. Alternativamente, o sindicato pediu a suspensão dos atendimentos presenciais, salvo em caso de prisão em flagrante delito.

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