Fechar
GP1

São Félix do Piauí - Piauí

Decisão do TSE assegura candidaturas de José Luís e Dalva Mocó

Em sessão administrativa realizada na manhã desta quinta-feira, 8, Tribunal Superior Eleitoral aprovou PTB fazer ajuste em seus estatutos.

Em sessão administrativa realizada na manhã desta-quinta-feira, 8, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) fazer ajustes em seu estatuto relacionados ao prazo de filiação partidária. A decisão beneficia os candidatos a vereador de Picos, José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó, ambos do PTB.

O diretório municipal do Partido Progressista (PP) havia pedido a impugnação das candidaturas do vereador José Luís e da suplente Dalva Mocó. Na solicitação à Justiça Eleitoral, a sigla adversária alegou ausência de elegibilidade, consistente a filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Vereador José LuísVereador José Luís

Os dois candidatos recorreram da decisão e na defesa alegaram que o PTB realizou sua adequação do estatuto partidário por meio da Resolução PTB/CEN NO 78/2016. Acrescentam ainda que a resolução foi ratificada pelo Diretório Nacional à ocasião da reunião do órgão realizada em 14 de abril deste ano 2016.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Suplente Dalva Mocó Suplente Dalva Mocó

Decisão do TSE

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o PTB promoveu para que nenhum dos seus candidatos fosse indeferido por conta desse impasse.

Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.