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Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na Justiça

Para obter assistência judiciária gratuita, basta ter declaração do interessado de que não dispõe de

Para obter assistência judiciária gratuita, basta ter declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, a não ser quando a parte esteja pagando e no decorrer do processo, resolva alegar estado de necessidade.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou um pedido a uma pessoa que respondia a uma ação de cobrança do Banco do Brasil.

O relator da ação, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, neste caso, o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Segundo ele, a parte faz isso [declara que não tem meios para arcar com as custas judiciais] depois que perde em primeira instância.

O relator destacou ainda que “há situações particulares em que não se revela suficiente a declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de Justiça”.

 

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