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Teresina - Piauí

Decreto de Firmino Filho sobre aplicativos pode ser inconstitucional

O advogado mestre em Direito Constitucional, Rostônio Uchôa, explicou que a constitucionalidade da lei pode ser contestada tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal de Justiça do P

Na última segunda-feira (20), o prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou decreto nº 18.602, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, sobre a exploração de aplicativos de transportes de passageiros em Teresina.

O decreto foi assinado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify e decidiu que a proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho Firmino Filho

O decreto sancionado pelo prefeito Firmino Filho pode ser considerado inconstitucional, exatamente porque iria contra a decisão do STF, devido a alguns pontos considerados polêmicos, como a limitação no número de veículos, a limitação da idade de fabricação dos veículos e a cobrança de preço público, o que violaria os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

De acordo com o decreto, vai valer a quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas de cada aplicativo até o dia 08 de janeiro de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 5.324. Já o preço público, a ser pago por empresa Operadora de Tecnologia de Transporte - OTT, será o valor resultante da aplicação da alíquota de 1% sobre o preço total de cada viagem e o veículo deverá ter capacidade de até 6 ocupantes e ter no máximo 8 anos de fabricação.

Lei pode ser declarada inconstitucional

O GP1 conversou, nesta terça-feira (21), com o advogado e mestre em Direito Constitucional, Rostônio Uchôa, que explicou que a constitucionalidade do decreto pode ser contestada tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI).

“A decisão do STF teve como base uma lei de Fortaleza e uma lei do Estado de São Paulo, que foram julgadas simultaneamente. O entendimento fixado no STF deve ser reproduzido pelos tribunais quando se depararem com situações semelhantes. O que foi decidido é que o município deve regulamentar as OTTs, mas não pode ultrapassar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. O município não pode proibir a utilização das OTTs. A lei do município não proíbe, ela regulamenta, só que o STF falou também que não pode restringir, no sentido de tornar inviável a livre concorrência, a liberdade de ofício porque tem alguns pontos no decreto do município que podem entrar em choque com a decisão do STF e que deve ser analisada em uma ação própria. A Lei de Teresina não está declarada automaticamente como inconstitucional, ela pode até ser, mas precisa primeiro ser reconhecida”, disse o advogado.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Trânsito no Centro de TeresinaTrânsito no Centro de Teresina

Rostônio Uchôa destacou os pontos que podem ser questionados. “Tem a questão do preço público para o desempenho da atividade, que é uma espécie de ‘taxa’, que foi criada pra remuneração do desgaste da via pública utilizada por conta de quem faz o transporte privado de passageiros. Outro ponto que eventualmente pode ser objeto de discussão é a questão da limitação da quantidade de veículos, confrontando com a liberdade de ofício. Também tem a limitação da idade do veículo, onde pode ser discutido se quem regulamenta isso é o município ou se são as próprias plataformas” explicou.

O advogado deixou claro que somente por meio de uma ação é que esses pontos do decreto podem ser questionados, para que seja decidido se realmente é inconstitucional.

“O que se vai colocar em cheque é se essa lei do município está regulamentando ou ela está restringindo de uma forma indevida. Para isso precisa de uma ação própria. Ou os motoristas ou as plataformas vão ingressar com ações individuais para cada um resolver o seu problema ou pode ser resolvido de uma forma geral, de uma vez por todas no âmbito do município de Teresina, que poderia ser por uma ação no Tribunal de Justiça, seria uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou poderia ser também através de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF. Mas, não é todo mundo que pode ajuizar essas ações. No TJ podem entrar com ADI, o prefeito, mesa diretora da Câmara, o conselho seccional da Ordem dos Advogados, associações de classe de âmbito estadual. Já no STF, seria o Procurador Geral da República, o presidente da Mesa Diretora do Senado, governador, Conselho Federal da OAB e algumas associações de classe de âmbito nacional”, afirmou o advogado.

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