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Decreto proíbe cobranças por cadeira de rodas em viagens

Qualquer outro tipo de objeto que auxilie na mobilidade, como bengalas e muletas estarão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Cadeiras de rodas e qualquer outro tipo de objeto que auxilie na mobilidade, como bengalas e muletas estarão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

A decisão foi decretada e assinada pelo presidente Michel Temer, que impede que equipamentos usados para auxiliar quem tenha dificuldade na mobilização seja alvo de cobranças adicionais ou até de restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem.

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoMichel Temer  Michel Temer

Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, os equipamentos para mobilidade precisam ser entendidos como parte fundamental do corpo das pessoas com deficiência.

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