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Política

Direito de resposta do Sinpoljuspi sobre criação do Sinpolpi

Justiça do Trabalho diz que somente o SINPOLJUSPI é o representante legal dos policiais civis do PI

O SINPOLJUSPI (Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça) esclarece que somente este sindicato, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, é o único representante legal dos policiais civis do Estado do Piauí. "Qualquer informação de que exista um outro sindicato que represente a categoria é uma inverdade", esclarece o presidente em exercício do SINPOLJUSPI, Assis Carvalho Neto.Assis lembra que o próprio TRT enaltece a legitimidade do SINPOLJUSPI e a não representatividade de outro sindicato. Em decisão sobre a tentativa de recriação do Sinpolpi, pelo grupo de filiados que perdeu a eleição para a atual diretoria do SINPOLJUSPI, o TRT diz que "...Outra justificativa para a denegação da pretensão autoral repousa na representatividade e na eficiência da atividade sindical do SINPOLJUSPI extremamente superiores às do SINPOLPI, (embasamento crucial levado em consideração para fins de apreciação da legitimidade representativa), o que ficou sobejamente provado nos autos".O próprio TRT lembra ainda que o Sinpolpi foi extinto no ano de 2000: "De princípio, devemos registrar o acontecimento irrefutável de que o Sinpolpi foi extinto, por deliberação uníssona da assembléia geral ordinária, que, por expressa previsão no próprio estatuto do recorrente, adquiriu capacidade para decidir sobre esse ato extintivo", diz a decisão do TRT.Assis Neto esclarece que a assembléia geral realizada no dia 04 de agosto de 2008, por um grupo de policiais civis, além de não ter representatividade para decidir por todos os 1.800 policiais civis do Estado do Piauí, foi feita de maneira totalmente irregular, em total desrespeito ao princípio constitucional do devido processo legal. A falta de representatividade é explicada porque o número ínfimo de participantes (menos de 200 pessoas, entre filiados e não filiados ao SINPOLJUSPI) não poderia jamais decidir por questões que interessam à categoria.Já a irregularidade da assembléia geral é explicada porque a mesma não obedeceu ao Artigo 8º do Estatuto do SINPOLJUSPI, que entre outros, diz que são direitos somente dos filiados ao SINPOLJUSPI pedir a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do art. 20, II, alínea "e". O Artigo 8º do mesmo estatuto diz ainda que a pretensa dissolução do SINPOLJUSPI só poderá ocorrer das três seguintes maneiras: 1) por decisão judicial, após trânsito em julgado; 2) por decisão de 2/3 (dois terço) dos associados quites reunidos em Assembléia Geral; e 3) pela evasão de 2/3 (dois terço) dos associados".Assis Neto esclarece ainda que a assessoria jurídica do SINPOLJUSPI já entrou com embargos de declaração com efeito modificativo para que o TRT determine o cumprimento do artigo 8º do Estatuto. "O acórdão do TRT não pode modificar o estatuto do SINPOLJUSPI garantindo às pessoas não filiadas a este Sindicato, poderes concedidos exclusivamente aos seus filiados; contrariando, pois, o principio da segurança jurídica", explica o presidente em exercício."Como poderia um grupo que não é filiado decidir por algo que diz respeito aos filiados? É como se os fiéis da Igreja Assembléia de Deus decidissem por mudar as regras do Código Canônico, da Igreja Católica, que é outra religião", afirma Assis Neto. "Somente a desfaçatez daqueles que querem iludir e enganar a categoria justifica a atitude de se utilizar de meios de comunicação para difundir tamanha inverdade à população e em especial aos policiais civis", conclui Assis Neto.

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