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Empresa de seguros é condenada a indenizar Comercial Carvalho

O Carvalho firmou um contrato com a seguradora, onde esta deveria cobrir quaisquer prejuízos, caso ocorresse algum dano no supermercado.

A empresa Sul América CIA. Nacional de Seguros foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 130 mil ao Comercial Carvalho. A decisão foi dada pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na última sexta-feira (30).

De acordo com denúncia do Comercial Carvalho, a empresa firmou um contrato com a seguradora, onde esta deveria cobrir prejuízo caso acontecesse algo na estrutura da loja, o que não ocorreu quando o Comercial Carvalho precisou.

Narra na denúncia que no dia 13 de agosto de 2017, teve um incêndio no supermercado Carvalho Mercadão, situada na Rua João Cabral, destruindo vários equipamentos essenciais ao bom funcionamento da loja, além da parte da estrutura física e uma grande quantidade de mercadorias, e a cobertura perfazia um total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mas a seguradora se negou a pagar pelos serviços.

"Na época do sinistro, a empresa encontrava-se adimplente com suas obrigações contratuais, no entanto, após encaminhar a documentação necessária, o pagamento do prêmio fora negado, ensejando a presente demanda", diz trecho da denúncia.

Contestação

A seguradora apresentou contestação alegando, em suma, que o contrato de seguro celebrado entre as partes “é no ramo de compreensivo de incêndio comum, tendo como objeto de pagamento de indenização ao seguro até o valor limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e que o valor do risco informado para o local sinistrado fora de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que o valor em risco apurado era de R$731.987,17 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), e, portanto, deveria ser aplicado o sistema de rateio, sendo a participação da seguradora de R$14.175,53 (catorze mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), consistindo em 79,51% (setenta e nove inteiros e cinquenta e um décimos por cento)”.

O Comercial Carvalho então apresentou réplica à contestação, reafirmando que os “danos que sofrera foram no importe de R$ 144.929,58 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) fica aquém do que fora efetivamente contratado, de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e que após o ajuizamento da demanda, a requerida pagou à autora a importância de R$14.175, 53 (catorze mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), por fim, requerendo a procedência da demanda”.

Condenação

O juiz julgou procedente em parte a denúncia e condenou a seguradora a pagar R$ 130.754,05 (cento e trinta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) em favor da parte autora, conforme os fundamentos expostos. Mas deixou de condenar a empresa por danos morais, por falta de amparo legal.

A Justiça ainda condenou a Sul América CIA. Nacional de Seguros ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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