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Padre Marcos - Piauí

Empresário denuncia anulação de licitação em Padre Marcos

A denúncia foi apresentada nessa sexta-feira (10).

O empresário Danilo Araújo Portela ingressou com denúncia contra a prefeitura de Padre Marcos de irregularidades na anulação de processo licitatório. A denúncia foi apresentada, nessa sexta-feira (10), ao Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o empresário, no dia 30 de janeiro deste ano foi realizado Tomada de Preços nº 008/2017, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem e alimentação para pessoas carentes em Padre Marcos, em tratamento de saúde em Teresina, onde foi apresentada toda documentação exigida e conferida pelos participantes da referida licitação.

A Tomada de Preço foi acompanhada e auditada in loco pelo Tribunal de Contas do Estado, onde sagrou-se campeã a empresa Rosilene Borges de Sousa-ME, comprovando ser a proposta mais vantajosa para a prefeitura. A ata do processo, de acordo com o denunciante, foi assinada por todos os integrantes da comissão de licitação, inclusive pela concorrente, representada pela sua sócia, Ana, comprovando o trâmite legal do processo de Tomada de Preço.

O empresário alegou que enquanto aguardava o chamamento para assinatura do contrato referente à licitação, a empresa foi surpreendida no dia 3 de março, por um aviso, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, Daniel Amadeu Leal Júnior, informando a anulação da licitação alegando somente o artigo 49 da lei 8.666/93 e um parecer jurídico, que explicou apenas que “o edital possui falhas em seus pressupostos, que causam a inviabilidade do certame, como obriga o artigo 40, XVII da Lei das Licitações”.

No parecer jurídico, anexado ao comunicado de anulação, consta que “o edital foi elaborado, de forma incompleta, pois entre outras exigências teria obrigatoriedade, de constar neste termo, a apresentação do alvará com validade de funcionamento fornecido pela Prefeitura de Teresina e atestado ou outro documento equivalente da vigilância sanitária, constando ser o estabelecimento apropriado para hospedagem de pessoas que procuram tratamento médico, em prol de sua saúde, ou pelo menos que a vigilância sanitária ateste as condições de hospedagem”.

Para o empresário “como pode ser observado no parecer jurídico, norteador dessa anulação, a exigência é de que, além do alvará de funcionamento, deve ser também fornecido atestado ou outro documento equivalente da Vigilância Sanitária, constatando ser o estabelecimento apropriado para hospedagem de pessoas que procuram tratamento médico em Teresina. A falta de objetividade e de conexão beira ao absurdo, pois é de notório conhecimento que essa atividade não pode ser e não é exclusiva para pessoas que buscam tratamento médico de saúde, e sim, hospedam-se pessoas de maneira geral podendo ou não ter alguma enfermidade”.

De acordo com Danilo Araújo, a empresa possui autorização de funcionamento para hospedar pessoas que busquem ou não tratamento de saúde em Teresina. "Certamente, esses clientes não podem estar acometidos de doenças graves ou com necessidades especiais, que requeiram medicação ou equipamentos médicos adequados para seu tratamento e, nesse caso, deveria a empresa possuir algum tipo de licença específica".

“Cumpre rememorar, ainda, que a anulação deve-se estar fundada em motivos que se prestem a justificar o ato respectivo. Não se anula por simples capricho ou conveniência, ou por "pressupor a existência de ilegalidade". Há necessidade de fundamentação aceitável e pertinente. Tudo isto para evitar os atos abusivos reiteradamente vistos no âmbito da Administração Pública que, não desejando levar adiante determinado ato administrativo, invoca razões de legalidade do ato para desconstituí-lo, e assim, fazer cessar seus efeitos”, diz outro trecho da denúncia.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Daniel Amadeu Leal Júnior, não foi localizado para comentar a denúncia.

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