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Santo Inácio do Piauí - Piauí

Empresário firma TAC após atrasar entrega do Villa Madri no Piauí

Com o TAC, a Villa Madri Empreendimentos Imobiliários Ltda se comprometeu a entregar os lotes aos consumidores até o dia 31 de dezembro deste ano.

Com um atraso de quase dois anos na entrega do Villa Madri, um bairro planejado em construção em Piripiri, o empresário Francisco José da Silva Cruz Segundo, da empresa Villa Madri Empreendimentos Imobiliários Ltda, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Público se comprometendo a entregar a obra até o dia 31 de dezembro deste ano.

O TAC foi firmado no dia 8 de janeiro por meio do promotor Nivaldo Ribeiro, após receber denúncias de atrasos na entrega da obra, que deveria ter ocorrido em março de 2017. O contrato previa uma tolerância de atraso de seis meses, que se expirou em setembro de 2017. Segundo o promotor, o empreendimento foi criado em 2013, com início das vendas dos lotes em 2014, mas apenas em 2016 foi dada entrada nos projetos na Eletrobras e Agespisa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

A empresa informou que o empreendimento demorou devido a pendências relacionadas a Eletrobras (responsável pelo fornecimento de energia elétrica na ocasião) e pela Agespisa. As duas concessionárias informaram que os projetos apresentados pela empresa não estavam de acordo com as normas.

A Agespisa só aprovou o projeto em novembro de 2018 e a Cepisa Equatorial, nova concessionária de energia elétrica, informou que ainda não tinha sido apresentado pela empresa um novo projeto.

Com o TAC, a Villa Madri Empreendimentos Imobiliários Ltda se comprometeu a entregar os lotes aos consumidores até o dia 31 de dezembro deste ano, e que a partir de julho deste ano, poderá restituir compradores que tenham interesse o valor integralmente pago, corrigido monetariamente, e não cobrará nenhum valor relativo à multa rescisória, recuperação de despesas administrativas ou outros, promovendo a restituição da quantia paga já corrigidas. A empresa ainda deve cumprir outras cláusulas, ou poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

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