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São João do Piauí - Piauí

Empresário Péricles Macário é condenado pela Justiça Federal

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no último dia 7 de fevereiro.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o empresário Péricles Macário de Castro, o ex-presidente da Comissão de Licitação da prefeitura de São João do Piauí, Raimundo de Santana Rocha, e José Avelar Fernandes de Oliveira, ex-secretário de Finanças, a pagarem multa de R$ 188.350,22 por fraude em licitação e desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no último dia 7 de fevereiro.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, e o ex-secretário de Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira, sacaram R$ 94.174, 11 que foram repassados ao município pelo Ministério da Saúde para execução do Programa Unidade de Saúde do SUS, por meio da emissão de 3 três cheques em favor do próprio emitente. Consta que após sacados, os referidos valores não foram aplicados na execução do convênio.

Além disso, o MPF ainda alegou que o então prefeito ordenou a "montagem" de processo licitatório, com vistas a dar a falsa impressão da aplicação regular dos recursos quando da prestação de contas. A ordem foi, então, executada pelo contador e ex-presidente da Comissão de Licitação da prefeitura Raimundo, que confeccionou os documentos da licitação, e pelo empresário Péricles Macário de Castro, que forneceu notas fiscais falsas da Construtora Castanheira LTDA para serem utilizadas na prestação de contas.

De acordo com a sentença, não houve interesse na condenação ao ressarcimento de valores quanto aos réus Murilo Antônio Paes Landim e Construtora Castanheira Ltda, uma vez que o Tribunal de Contas da União, em acórdão com força de título executivo, já reconheceu a obrigação de devolver o valor atinente total da 1ª parcela do convênio não executado, acrescido de multa.

Os réus então foram condenados a devolver R$ 94.175,11 em favor do Fundo Nacional da Saúde (FNS), ao pagamento de multa civil no valor de R$ 188.350,22, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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