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Economia e Negócios

Equipe econômica deve buscar a Justiça para barrar ampliação do BPC

Deputados derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro e ampliaram a concessão do BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A equipe econômica deve buscar uma saída jurídica para barrar a decisão do Congresso que derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que eleva o limite de renda familiar per capita para concessão do benefício de prestação continuada (BPC).

A via jurídica é uma reposta que já está sendo considerada pelos técnicos para este ano, dando um tempo para que o governo negocie com o Congresso uma saída. O Estadão/Broadcast apurou que não está descartado acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que a medida entre em vigor.

Nesta quarta-feira, 11, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e ampliou a concessão do BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Hoje, o critério previsto em lei é de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).

O governo estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões apenas neste ano.

Decisão de 2019

A ofensiva para barrar a ampliação tem como base a decisão do TCU, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Ministério da Economia em relação a como o governo deve proceder em casos de aprovação de legislação sem as receitas necessárias para bancar o aumento de gastos.

O acórdão é baseado no artigo 167 da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a LRF determina que é considerado irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa que não atendam a estimativa de impacto e de onde virão os recursos para executá-las.

Na decisão, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obrigações para a União sem atender os requisitos necessários devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judiciário. Até que haja a decisão judicial, a execução da medida pelo Executivo é caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor público. Nesse caso, a medida é considerada "inexequível".

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