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Economia e Negócios

Estados prorrogam recolhimento do Simples Nacional por 90 dias

A decisão atende a solicitação encaminhada na noite desta quinta-feira (2) pelo Comsefaz.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na manhã desta sexta-feira (3), por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apurado no âmbito do regime do Simples Nacional referente às competências de março, abril e maio de 2020.

A decisão atende a solicitação encaminhada na noite desta quinta-feira (2) pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a crise da Covid-19 e dos impactos dela na economia.

Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI (Microempreendedores Individuais).

O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, disse que a aprovação ocorreu mediante entendimento entre os Estados e os municípios, como forma de reforço às medidas de enfrentamento à crise da Covid-19. “É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, observa ele.

No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz pondera que “os efeitos deletérios da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na economia nacional” representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda a posição unificada dos Estados em relação ao tema “facilitará a operacionalização da postergação do prazo para pagamento do tributo, dando ainda um prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais”.

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